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STF retoma julgamento sobre condução coercitiva

O procedimento vinha sendo utilizado em investigações da Polícia Federal até o fim do ano passado, quando o ministro Gilmar Mendes barrou a medida

STF: até agora, quatro ministros já se manifestaram a favor da possibilidade de condução coercitiva de investigados para interrogatórios (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

STF: até agora, quatro ministros já se manifestaram a favor da possibilidade de condução coercitiva de investigados para interrogatórios (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de junho de 2018 às 15h21.

Última atualização em 14 de junho de 2018 às 15h24.

Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou no início da tarde desta quinta-feira, 14, o julgamento de duas ações - do Partido dos Trabalhadores e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - que contestam a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios.

O procedimento vinha sendo utilizado em investigações da Polícia Federal até o fim do ano passado, quando o ministro Gilmar Mendes barrou a medida em caráter liminar.

Até agora, quatro ministros já se manifestaram a favor da possibilidade de condução coercitiva de investigados para interrogatórios: Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF. Moraes, no entanto, discorda dos colegas sobre a possibilidade de haver condução coercitiva, sem intimação prévia, quando o procedimento substitui medidas mais graves, como a prisão temporária.

Por outro lado, Gilmar Mendes e Rosa Weber somam, até o momento, os dois votos para proibir o uso da condução coercitiva para interrogatórios. O ministro Dias Toffoli é o primeiro a votar na sessão de hoje. Também faltam os votos de Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Durante a leitura do voto na sessão de ontem, Barroso criticou a "súbita indignação contra a condução coercitiva" e ressaltou que o dispositivo do Código de Processo Penal que prevê a medida está em vigor no País desde 3 de outubro de 1941. O ministro ainda lembrou que, em manifestações encaminhadas ao STF, a Presidência da República, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Congresso Nacional defenderam a medida.

"Eu arrisco um palpite (sobre a súbita indignação). É que o direito penal vai chegando, aos poucos, com atraso, mas não tarde demais, ao andar de cima, aos que sempre se imaginaram imunes e impunes. Gente que paga tudo com dinheiro vivo, desconhece o sistema bancário. Gente que vive de dinheiro fácil, com dinheiro dos outros, dinheiro desviado", comentou Barroso.

"E agora que juízes corajosos rompem pacto oligárquico e começam a delinear um direito penal menos seletivo e alcançar criminosos do colarinho branco, há um surto de garantismo. É o mal travestido de bem", prosseguiu Barroso.

Divergência

Ao aceitar os pedidos da OAB e do PT, Rosa Weber afirmou ser "incabível" qualquer exigência ao investigado para "prestar depoimento ou para comparecer para este fim". "Se não está obrigado a depor, não pode ser obrigado a comparecer para fazê-lo", disse a ministra.

Ao fim da sessão de ontem, Lewandowski disse estar "preocupado" com a possibilidade de se criar um novo tipo de prisão, ao autorizar a substituição de medidas mais graves pela condução coercitiva para interrogatórios. "O que me preocupa é estarmos criando uma nova modalidade de prisão, além da preventiva e temporária, estarmos criando uma, a prisão instantânea", observou.

Acompanhe tudo sobre:OABPT – Partido dos TrabalhadoresSupremo Tribunal Federal (STF)

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