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STF retoma análise de ações da reforma da Previdência

Governo estima impacto de R$ 497,9 bilhões considerando todas as ações relacionadas à reforma

Previdência: STF volta a analisar ações que questionam pontos centrais da reforma de 2019. (Gustavo Moreno/SCO/STF/Divulgação)

Previdência: STF volta a analisar ações que questionam pontos centrais da reforma de 2019. (Gustavo Moreno/SCO/STF/Divulgação)

Publicado em 3 de dezembro de 2025 às 06h56.

O Supremo Tribunal Federal pode analisar nesta quarta-feira, 3, três ações que discutem trechos da reforma da Previdência de 2019.

Os casos tratam de aposentadoria por incapacidade, contribuição de servidores aposentados com doenças incapacitantes e idade mínima para atividades consideradas de risco.

O governo estima impacto potencial de R$ 497,9 bilhões em todas as ações relativas à reforma, mas esse valor não se refere apenas aos processos na pauta de hoje.

O primeiro item trata da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Antes da reforma, o pagamento era integral. Após a mudança, o valor passou a ser calculado com base em 60% da média de salários, com acréscimo de 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Esse julgamento começou no plenário virtual. O relator, Luís Roberto Barroso, votou pela validade da alteração. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.

Flávio Dino abriu divergência e considerou a mudança inconstitucional. O presidente do STF, Edson Fachin, pediu destaque e levou o tema ao plenário presencial.

Aposentadoria de doentes graves e regras para atividade de risco

O segundo caso discute a contribuição de aposentados do funcionalismo portadores de doença incapacitante. A regra anterior isentava os beneficiários que recebiam até o dobro do teto do INSS. A reforma retirou esse dispositivo.

Aposentados e pensionistas do INSS continuam isentos de contribuição. Fachin votou no virtual pela inconstitucionalidade da mudança e foi seguido por Rosa Weber. Barroso abriu divergência, acompanhado por Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O terceiro processo questiona a idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a risco à saúde ou integridade física.

A reforma estabeleceu idades de 55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de contribuição. O julgamento está empatado em dois votos a dois.

Outros temas na pauta da Corte

Também está prevista para esta quarta-feira a homologação do acordo entre a União e a antiga Eletrobras, agora Axia, que ampliou a participação do governo no Conselho de Administração da companhia.

Na sexta-feira, 5, o plenário virtual começa a analisar mudanças na lei que definiu um marco temporal para demarcação de terras indígenas. O tema passou por tentativa de conciliação conduzida por Gilmar Mendes, que será avaliada pelos demais ministros.

*Com informações do O Globo

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