STF rejeita pedido para restringir propaganda de bebidas
Ministros rejeitaram pedido da PGR que pedia restrição da publicidade de bebidas alcoólicas por unanimidade
Da Redação
Publicado em 22 de abril de 2015 às 21h25.
Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) rejeitaram nesta quarta-feira, 22, um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) que via omissão do Congresso Nacional pela ausência de lei que restringe publicidade de bebidas alcoólicas com mais de 13 graus Gay Lussac (13º GL).
A decisão foi tomada por unanimidade em votação plenária realizada nesta quarta, por oito votos contrários.
Para a procuradoria, deveria haver restrições para propagandas na televisão de bebidas que têm teor alcoólico acima de 0,5 grau, a exemplo de vinho e cerveja, que têm graduação inferior a 13º GL.
Hoje, a lei 9294, de 2006, restringe entre 21h e 6h a exibição de propaganda na televisão de bebidas que tenha teor alcoólico superior a 13 graus, como vodca, cachaça e uísque, por exemplo. Para os ministros do Supremo, o entendimento foi de que o Congresso já decidiu sobre o tema ao aprovar essa lei de 2006, e que a restrição de publicidade para apenas um grupo de bebidas - acima de 13 GL - foi uma "opção legislativa".
A ministra relatora, Cármen Lúcia, votou pela negativa da ação da PGR. "Não me parece suficiente para evidenciar qualquer omissão constitucional porque está demonstrado ter sido a propaganda de bebida alcoólica alvo de amplos debates", votou a relatora. Cármen foi acompanhada pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O ministro Teori Zavascki não votou por ter se declarado impedido de julgar o caso e Luís Roberto Barroso não esteve presente na sessão.
A Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) participaram do julgamento como "amigos da Corte" e defenderam que a ação fosse negada.
No julgamento desta quarta, os ministros definiram também que a decisão tem efeito vinculante para todos os tribunais do País, ou seja, serão derrubados os julgamentos que resultaram na restrição de publicidade de bebidas com teor alcoólico inferior a 13 graus.
Entre os casos revogados está uma decisão do TRF-4 que dava prazo até maio deste ano para que ficasse restrita a publicidade de todas as bebidas acima de 0,5 grau entre 21h e 6h.
Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) rejeitaram nesta quarta-feira, 22, um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) que via omissão do Congresso Nacional pela ausência de lei que restringe publicidade de bebidas alcoólicas com mais de 13 graus Gay Lussac (13º GL).
A decisão foi tomada por unanimidade em votação plenária realizada nesta quarta, por oito votos contrários.
Para a procuradoria, deveria haver restrições para propagandas na televisão de bebidas que têm teor alcoólico acima de 0,5 grau, a exemplo de vinho e cerveja, que têm graduação inferior a 13º GL.
Hoje, a lei 9294, de 2006, restringe entre 21h e 6h a exibição de propaganda na televisão de bebidas que tenha teor alcoólico superior a 13 graus, como vodca, cachaça e uísque, por exemplo. Para os ministros do Supremo, o entendimento foi de que o Congresso já decidiu sobre o tema ao aprovar essa lei de 2006, e que a restrição de publicidade para apenas um grupo de bebidas - acima de 13 GL - foi uma "opção legislativa".
A ministra relatora, Cármen Lúcia, votou pela negativa da ação da PGR. "Não me parece suficiente para evidenciar qualquer omissão constitucional porque está demonstrado ter sido a propaganda de bebida alcoólica alvo de amplos debates", votou a relatora. Cármen foi acompanhada pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O ministro Teori Zavascki não votou por ter se declarado impedido de julgar o caso e Luís Roberto Barroso não esteve presente na sessão.
A Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) participaram do julgamento como "amigos da Corte" e defenderam que a ação fosse negada.
No julgamento desta quarta, os ministros definiram também que a decisão tem efeito vinculante para todos os tribunais do País, ou seja, serão derrubados os julgamentos que resultaram na restrição de publicidade de bebidas com teor alcoólico inferior a 13 graus.
Entre os casos revogados está uma decisão do TRF-4 que dava prazo até maio deste ano para que ficasse restrita a publicidade de todas as bebidas acima de 0,5 grau entre 21h e 6h.