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STF reconhece constitucionalidade do exame da OAB

Os ministros do STF concluíram que se a atividade for praticada por profissional inabilitado pode trazer riscos à coletividade

Para advogar no Brasil, o bacharel tem de ser aprovado no exame da OAB (Valdemir Cunha/VIAGEM E TURISMO)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de outubro de 2011 às 10h40.

São Paulo - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) recusou hoje um pedido para que bacharéis em direito fossem liberados para exercer a advocacia sem a necessidade de prévia aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para advogar no Brasil, o bacharel tem de ser aprovado no exame da OAB. Mas os índices de êxito têm sido muito baixos. Na última prova, por exemplo, apenas cerca de 15% dos inscritos tiveram sucesso.

Os ministros do STF concluíram que se a atividade for praticada por profissional inabilitado pode trazer riscos à coletividade. De acordo com eles, o exame aplicado pela OAB objetiva verificar se o bacharel tem os conhecimentos e a qualificação necessários para exercer a advocacia. Dessa forma, o exame da OAB está de acordo com a Constituição Federal, que defende o interesse público.

"Quem exerce a advocacia sem qualificação técnica prejudica a outrem, ao cliente e à coletividade", afirmou o relator do recurso no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello. No início de seu voto, ele comentou a proliferação de cursos de direito de baixo custo. "Vende-se o sonho, entrega-se o pesadelo", disse.

"A exigência do concurso é em prol da ordem jurídica. É preciso que a ordem jurídica seja tecnicamente e eficientemente aplicada", afirmou o ministro Carlos Ayres Britto. Inconformadas 11 pessoas que assistiam ao julgamento foram retiradas do plenário por seguranças depois que tentaram se manifestar em voz alta. Uma mulher desmaiou e foi atendida no serviço médico do Supremo.


O STF chegou à conclusão de que a prova é necessária ao rejeitar um recurso no qual um bacharel do Rio Grande do Sul sustentava que a obrigatoriedade de aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia seria inconstitucional porque violaria princípios como a dignidade da pessoa humana. Entre as alegações estava a de que caberia às instituições de ensino superior e não à OAB verificar a aptidão de seus alunos para atuarem como advogados ou não.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a legalidade do exame obrigatório para os profissionais que pretendem trabalhar como advogados. Gurgel retificou um parecer anterior do Ministério Público Federal que tinha sido favorável ao pedido. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, sustentou em nome da entidade e disse que o exame é uma proteção à sociedade e à democracia. Segundo ele, a atividade deve ser exercida apenas por profissionais qualificados. Cavalcante afirmou que a realização do exame não é uma invenção brasileira. "Não é nenhuma jabuticaba do Brasil", disse. Conforme ele, provas semelhantes são aplicadas em outros países democráticos.

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São Paulo - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) recusou hoje um pedido para que bacharéis em direito fossem liberados para exercer a advocacia sem a necessidade de prévia aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para advogar no Brasil, o bacharel tem de ser aprovado no exame da OAB. Mas os índices de êxito têm sido muito baixos. Na última prova, por exemplo, apenas cerca de 15% dos inscritos tiveram sucesso.

Os ministros do STF concluíram que se a atividade for praticada por profissional inabilitado pode trazer riscos à coletividade. De acordo com eles, o exame aplicado pela OAB objetiva verificar se o bacharel tem os conhecimentos e a qualificação necessários para exercer a advocacia. Dessa forma, o exame da OAB está de acordo com a Constituição Federal, que defende o interesse público.

"Quem exerce a advocacia sem qualificação técnica prejudica a outrem, ao cliente e à coletividade", afirmou o relator do recurso no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello. No início de seu voto, ele comentou a proliferação de cursos de direito de baixo custo. "Vende-se o sonho, entrega-se o pesadelo", disse.

"A exigência do concurso é em prol da ordem jurídica. É preciso que a ordem jurídica seja tecnicamente e eficientemente aplicada", afirmou o ministro Carlos Ayres Britto. Inconformadas 11 pessoas que assistiam ao julgamento foram retiradas do plenário por seguranças depois que tentaram se manifestar em voz alta. Uma mulher desmaiou e foi atendida no serviço médico do Supremo.


O STF chegou à conclusão de que a prova é necessária ao rejeitar um recurso no qual um bacharel do Rio Grande do Sul sustentava que a obrigatoriedade de aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia seria inconstitucional porque violaria princípios como a dignidade da pessoa humana. Entre as alegações estava a de que caberia às instituições de ensino superior e não à OAB verificar a aptidão de seus alunos para atuarem como advogados ou não.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a legalidade do exame obrigatório para os profissionais que pretendem trabalhar como advogados. Gurgel retificou um parecer anterior do Ministério Público Federal que tinha sido favorável ao pedido. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, sustentou em nome da entidade e disse que o exame é uma proteção à sociedade e à democracia. Segundo ele, a atividade deve ser exercida apenas por profissionais qualificados. Cavalcante afirmou que a realização do exame não é uma invenção brasileira. "Não é nenhuma jabuticaba do Brasil", disse. Conforme ele, provas semelhantes são aplicadas em outros países democráticos.

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