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STF recebe defesa da União para a Lei Geral da Copa

De acordo com a análise da Advocacia-Geral da União (AGU), não há inconstitucionalidade no texto, que deve ser mantido integralmente

Supremo Tribunal Federal (STF): o questionamento da PGR à Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012) é feito por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.976. (José Cruz/ABr)
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Da Redação

Publicado em 10 de julho de 2013 às 18h11.

Brasília – A presidente da República, Dilma Rousseff, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) documento com a defesa da Lei Geral da Copa, que está sendo questionada judicialmente pela Procuradoria-Geral da República (PGR). De acordo com a análise da Advocacia-Geral da União (AGU), não há inconstitucionalidade no texto, que deve ser mantido integralmente.

Um dos pontos questionados pelo Ministério Público é a responsabilização civil da União, perante a Fifa, pelos danos decorrentes de acidentes de segurança relacionados ao evento. Segundo esse item da Lei Geral da Copa, a medida só não será aplicada se a Fifa tiver motivado o problema.

De acordo com a AGU, a interpretação da PGR é equivocada, pois o texto vincula a responsabilização da civil da União às regras contidas na Constituição Federal. O órgão alega, ainda, que a União somente assumirá esse ônus caso seja responsabilizada pelos fatos.

Quanto à isenção de custas processuais concedidas à Fifa, a AGU defende que a regra foi criada segundo compromissos assumidos pelo Brasil quando o país se candidatou para recepcionar o evento. Para a União, não se pode falar de tratamento desigual de contribuintes porque o benefício tem “motivação e duração especial”.

A PGR também questiona o pagamento, desde abril, de prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram das copas nas quais o Brasil saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970. A União defende os pagamentos alegando que essa foi uma opção do Legislativo, segundo juízo de conveniência e oportunidade, para quem o tratamento diferenciado "teria o condão de servir de incentivo a iniciativas da mesma natureza”.

O questionamento da PGR à Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012) é feito por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.976, cujo relator, o ministro Ricardo Lewandowski, determinou andamento abreviado do processo devido à importância do tema.

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Brasília – A presidente da República, Dilma Rousseff, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) documento com a defesa da Lei Geral da Copa, que está sendo questionada judicialmente pela Procuradoria-Geral da República (PGR). De acordo com a análise da Advocacia-Geral da União (AGU), não há inconstitucionalidade no texto, que deve ser mantido integralmente.

Um dos pontos questionados pelo Ministério Público é a responsabilização civil da União, perante a Fifa, pelos danos decorrentes de acidentes de segurança relacionados ao evento. Segundo esse item da Lei Geral da Copa, a medida só não será aplicada se a Fifa tiver motivado o problema.

De acordo com a AGU, a interpretação da PGR é equivocada, pois o texto vincula a responsabilização da civil da União às regras contidas na Constituição Federal. O órgão alega, ainda, que a União somente assumirá esse ônus caso seja responsabilizada pelos fatos.

Quanto à isenção de custas processuais concedidas à Fifa, a AGU defende que a regra foi criada segundo compromissos assumidos pelo Brasil quando o país se candidatou para recepcionar o evento. Para a União, não se pode falar de tratamento desigual de contribuintes porque o benefício tem “motivação e duração especial”.

A PGR também questiona o pagamento, desde abril, de prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram das copas nas quais o Brasil saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970. A União defende os pagamentos alegando que essa foi uma opção do Legislativo, segundo juízo de conveniência e oportunidade, para quem o tratamento diferenciado "teria o condão de servir de incentivo a iniciativas da mesma natureza”.

O questionamento da PGR à Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012) é feito por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.976, cujo relator, o ministro Ricardo Lewandowski, determinou andamento abreviado do processo devido à importância do tema.

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