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STF pode fazer governo ter de devolver até R$ 6,5 bi em imposto indevido

Trata-se de uma ação que questiona a incidência de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A relatoria é do ministro Dias Toffoli

Debate é se a pensão se enquadra no Imposto de Renda. (Mario Tama/Getty Images)

Debate é se a pensão se enquadra no Imposto de Renda. (Mario Tama/Getty Images)

GG

Gilson Garrett Jr

Publicado em 4 de fevereiro de 2022 às 06h00.

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Começa a partir desta sexta-feira, 4, um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode levar a devolução de 6,5 bilhões de reais pagos indevidamente pelos contribuintes brasileiros. Trata-se de uma ação que questiona a incidência de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A relatoria é do ministro Dias Toffoli e os ministros têm até o dia 11 de fevereiro para se manifestarem em julgamento virtual.

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida, em 2015, pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família questiona dispositivos da lei que regula o Imposto de Renda, que prevê que a pensão alimentícia terá incidência do tributo em nome de quem as recebe. A questão levantada é de uma possível bitributação, apesar da lei dizer que a dedução integral do valor da pensão pode ser feita por quem a paga.

A Advocacia-Geral da União (AGU) utiliza justamente este argumento para dizer que a norma não causa o pagamento em dobro de Imposto de Renda. " A verba correspondente à pensão alimentícia não é tributada duas vezes, haja vista que a legislação federal permite que o alimentante deduza o valor respectivo da base de cálculo do imposto de renda por ele devido", diz.

Ainda segundo a AGU, uma decisão contrária à União poderia significar uma perda anual de 1,05 bilhão de reais em arrecadação. Além disso, os contribuintes poderiam pedir, judicialmente, a restituição de valores pagos indevidamente dos últimos 5 anos, o que daria 6,5 bilhões de reais.

Até o momento, dois ministros já votaram, o relator, ministro Toffoli, e o ministro Luís Roberto Barroso. Ambos entenderam que a cobrança é inconstitucional porque a pensão não se enquadra como aumento patrimonial. Em outubro do ano passado, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo) feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Há uma tendência de que a maioria acompanhe os dois votos já conhecidos.

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