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STF nega suspensão de desocupação de Pinheirinho

A operação para desocupação da área iniciou-se no final de semana e envolveu uma intensa disputa judicial

Interdição judicial não é algo incomum (Wikimedia Commons)

Interdição judicial não é algo incomum (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 27 de janeiro de 2012 às 11h51.

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, recusou um pedido da Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos para que fosse suspensa a desocupação da área de Pinheirinho.

Alegando razões técnicas, Peluso determinou o arquivamento do mandado de segurança proposto pela entidade. De acordo com o presidente do STF, o Supremo não pode analisar o caso até que sejam esgotadas as possibilidades de recurso nas instâncias inferiores da Justiça. "Inviável o pedido", concluiu Peluso.

Na ação protocolada no STF, a associação tinha pedido a concessão de uma liminar para que fosse determinado à Polícia Militar e à Guarda Municipal de São José dos Campos que suspendessem a desocupação da área cuja posse é reclamada pela massa falida da empresa Selecta. Desde 2004 o terreno era ocupado por mais de 1,5 mil famílias sem teto.

A operação para desocupação da área iniciou-se no final de semana e envolveu uma intensa disputa judicial. O caso passou por varas de Falência e Cíveis, pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, pela Justiça Federal e pelo STJ, que anulou o processo.

Foi instalado o que é conhecido nos meios jurídicos como um conflito de competência, ou seja, foi criada uma dúvida sobre se o assunto deve tramitar na Justiça Estadual ou na Federal. No mérito, a associação pedia que o Supremo determinasse que o caso fosse julgado pela esfera federal.

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