STF nega suspensão de ação penal em que Cunha é citado
Ministro do STF negou hoje pedido do presidente da Câmara para suspender ação penal na qual é citado por um delator da Lava Jato
Da Redação
Publicado em 19 de agosto de 2015 às 21h16.
Brasília - O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (19) pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para suspender a ação penal na qual é citado por um delator da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal.
Na decisão, Zavascki entendeu que Cunha não é investigado pela primeira instância e a mera citação do nome do presidente da Câmara não é causa de suspensão do processo.
Os advogados de Cunha pediram a suspensão por entender que cabe ao Supremo presidir o inquérito, em razão da citação do presidente da Câmara, que tem prerrogativa de foro.
Em julho, Júlio Camargo, ex-consultor da empresa Toyo Setal, afirmou ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que Eduardo Cunha pediu US$ 5 milhões para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado.
Durante o depoimento, Camargo assumiu o compromisso de falar a verdade por ter assinado acordo de delação premiada.
Após a divulgação do depoimento, Cunha voltou a negar que tenha recebido dinheiro de Júlio Camargo.
“Qualquer coisa que seja a versão é mentira. É mais um fato falso, até porque esse delator [Camargo], se ele está mentindo, desmentindo o que delatou, por si só ele já perde o direito à delação”, disse à época o presidente da Câmara.
Brasília - O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (19) pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para suspender a ação penal na qual é citado por um delator da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal.
Na decisão, Zavascki entendeu que Cunha não é investigado pela primeira instância e a mera citação do nome do presidente da Câmara não é causa de suspensão do processo.
Os advogados de Cunha pediram a suspensão por entender que cabe ao Supremo presidir o inquérito, em razão da citação do presidente da Câmara, que tem prerrogativa de foro.
Em julho, Júlio Camargo, ex-consultor da empresa Toyo Setal, afirmou ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que Eduardo Cunha pediu US$ 5 milhões para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado.
Durante o depoimento, Camargo assumiu o compromisso de falar a verdade por ter assinado acordo de delação premiada.
Após a divulgação do depoimento, Cunha voltou a negar que tenha recebido dinheiro de Júlio Camargo.
“Qualquer coisa que seja a versão é mentira. É mais um fato falso, até porque esse delator [Camargo], se ele está mentindo, desmentindo o que delatou, por si só ele já perde o direito à delação”, disse à época o presidente da Câmara.