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STF nega suspender votação da PEC dos gastos

O mandado de segurança, apresentado ao tribunal na última sexta-feira, argumentava que a PEC fere a separação entre os Poderes

PEC 241: Barroso diz ainda que as Constituições "se forem rígidas demais, correm o risco de se tornarem anacrônicas" (Nelson Jr./SCO/STF)
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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2016 às 14h13.

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), negou nesta segunda-feira pedido de liminar apresentado pela oposição pedindo a suspensão da votação da Proposta de Emenda à Constituição que limita os gastos públicos .

O mandado de segurança, apresentado ao tribunal na última sexta-feira, argumentava que a PEC fere a separação entre os Poderes, atenta contra o voto direto, secreto, universal e periódico, além de tender a abolir garantias individuais.

Em sua decisão, Barroso disse que não há "na hipótese aqui apreciada, evidência suficiente de vulneração aos mandamentos constitucionais da separação de Poderes, do voto direto, secreto, universal e periódico e dos direitos e garantias individuais".

Barroso diz ainda que as Constituições "se forem rígidas demais, correm o risco de se tornarem anacrônicas" e esse é um dos motivos para a existência das emendas à Constituição.

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Em sua decisão, Barroso disse que não há "na hipótese aqui apreciada, evidência suficiente de vulneração aos mandamentos constitucionais da separação de Poderes, do voto direto, secreto, universal e periódico e dos direitos e garantias individuais".

Barroso diz ainda que as Constituições "se forem rígidas demais, correm o risco de se tornarem anacrônicas" e esse é um dos motivos para a existência das emendas à Constituição.

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