STF nega pedidos de habeas corpus para barrar impeachment
Uma das ações pedia que fosse anulada a decisão da Câmara dos Deputados de dar seguimento ao processo de impeachment
Da Redação
Publicado em 16 de junho de 2016 às 17h21.
O plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) negou hoje (16) recursos de cidadãos que levaram à Corte dois habeas corpus em favor da presidente afastada Dilma Rousseff.
Uma das ações pedia que fosse anulada a decisão da Câmara dos Deputados de dar seguimento ao processo de impeachment . Já a outra, pedia o trancamento do processo no Senado Federal.
No mês passado, o relator dos dois processos, ministro Teori Zavascki, negou seguimento aos pedidos. O ministro entendeu que não cabia o uso de habeas corpus para tratar do tema do impeachment.
“Certamente é impróprio, para esse escopo, o presente habeas corpus, cuja finalidade constitucional é a da proteção do indivíduo contra qualquer ato limitativo ao direito de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII)”, disse Teori nas decisões tomadas em maio.
Na sessão desta quinta, o ministro relator voltou a negar seguimento às ações.
“Eu neguei seguimento seguindo orientação do Tribunal em caso semelhante, Tribunal pleno, que diz que para trancar processo de impeachment não cabe habeas corpus. Estou negando provimento”, disse o relator no julgamento de uma das ações.
Nas duas ações, o ministro Marco Aurélio abriu divergência por entender que o habeas corpus não pode ser negado por decisão monocrática do relator, mas foi voto vencido. Os demais ministros acompanharam o voto de Teori.
O plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) negou hoje (16) recursos de cidadãos que levaram à Corte dois habeas corpus em favor da presidente afastada Dilma Rousseff.
Uma das ações pedia que fosse anulada a decisão da Câmara dos Deputados de dar seguimento ao processo de impeachment . Já a outra, pedia o trancamento do processo no Senado Federal.
No mês passado, o relator dos dois processos, ministro Teori Zavascki, negou seguimento aos pedidos. O ministro entendeu que não cabia o uso de habeas corpus para tratar do tema do impeachment.
“Certamente é impróprio, para esse escopo, o presente habeas corpus, cuja finalidade constitucional é a da proteção do indivíduo contra qualquer ato limitativo ao direito de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII)”, disse Teori nas decisões tomadas em maio.
Na sessão desta quinta, o ministro relator voltou a negar seguimento às ações.
“Eu neguei seguimento seguindo orientação do Tribunal em caso semelhante, Tribunal pleno, que diz que para trancar processo de impeachment não cabe habeas corpus. Estou negando provimento”, disse o relator no julgamento de uma das ações.
Nas duas ações, o ministro Marco Aurélio abriu divergência por entender que o habeas corpus não pode ser negado por decisão monocrática do relator, mas foi voto vencido. Os demais ministros acompanharam o voto de Teori.