Brasil

STF nega pedido para suspender troca de deputados na CCJ

O pedido feito pelo deputado Delegado Waldir solicitava a suspensão das trocas de parlamentares na CCJ da Câmara dos Deputados

Cármen Lúcia: a presidente do STF negou o pedido do deputado (Adriano Machado/Reuters)

Cármen Lúcia: a presidente do STF negou o pedido do deputado (Adriano Machado/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 11 de julho de 2017 às 19h30.

Última atualização em 11 de julho de 2017 às 19h47.

Brasília - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, rejeitou um pedido feito pelo deputado federal Delegado Waldir (PR-GO), que queria a anulação do ato da liderança do PR que o substituiu na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

O deputado havia entrado com um mandado de segurança (um tipo de ação) no Supremo alegando que foi substituído às vésperas da votação na comissão que trata da denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB) apenas porque é a favor da admissão da acusação, alegando que há "descarada articulação" do presidente a fim de "fraudar a votação" e isso seria "afronta indecente aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência".

A íntegra da decisão de Cármen Lúcia ainda não está acessível. Portanto, não está clara a argumentação adotada pela ministra.

O único trecho disponível cita o artigo 10º da lei que trata sobre como deve funcionar a utilização de mandados de segurança. Diz o artigo:

"A petição inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração".

Delegado Waldir afirmara que, apesar de a substituição de membros das comissões ser um assunto interno da Câmara, estaria havendo interferência do Executivo e, assim, desvio de finalidade no "troca-troca" de integrantes da CCJ.

"Não podemos olvidar que existe uma descarada articulação por parte do presidente Michel Temer na tentativa de manipular o resultado da votação, encadeando os partidos, ditos aliados, para que busquem designar para a CCJ apenas parlamentares que, sabidamente, irão beneficiá-lo", disse, alegando que teria havido obstrução de Justiça.

Ele também argumentou que, a partir do momento em que foi definido o relator e foi apresentada a defesa prévia, a composição da CCJ deveria ser protegida, devido ao princípio do "juiz natural.

"Além da definição precisa da competência do órgão, esse princípio busca garantir a independência e a imparcialidade do julgador, impedindo, como dito, mudanças circunstanciais a depender da matéria ou da pessoa objeto do julgamento", diz.

"Uma vez oferecida a denúncia e apresentada a defesa, os membros da comissão julgadora, tornam-se, por semelhança, juízes preventos ao feito", afirma.

Oposição

Além do mandado de segurança do Delegado Waldir, um grupo de seis parlamentares protocolou na tarde desta terça-feira (11) no STF uma ação do mesmo tipo para garantir que seja restaurada a composição prévia da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, alvo de sucessivas trocas em meio ao debate sobre a admissibilidade da denúncia por corrupção passiva apresentada contra o presidente Temer.

Os parlamentares pedem que sejam declaradas nulas todas as alterações na composição da CCJ da Câmara desde a comunicação da denúncia contra Temer, em 29 de junho.

A presidente Cármen Lúcia não tomou decisão sobre este pedido até a publicação desta reportagem.

Acompanhe tudo sobre:Câmara dos DeputadosCármen LúciaGoverno TemerMichel TemerPolíticos brasileirosSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Polícia Civil prende suspeito de ser mentor de ataque em assentamento em Tremembé

Defesa de Daniel Silveira volta a pedir indulto natalino e liberdade condicional

Setor naval fecha 2024 com investimentos de R$ 30 bilhões

Roupas, gestos e religião: traficantes e milicianos impõem 'cartilha do medo' nas comunidades