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STF nega pedido para revisar pena de Natan Donadon

O Supremo decidiu rejeitar pedido de revisão criminal do ex-deputado federal, condenado por peculato e formação de quadrilha

O ex-deputado federal Natan Donadon: em 2010, Donadon foi condenado por desviar mais de R$ 8 milhões (Edson Santos/Senado)
DR

Da Redação

Publicado em 17 de dezembro de 2014 às 16h45.

Brasília -O Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu hoje (17) rejeitar pedido de revisão criminal do ex-deputado federal Natan Donadon, condenado pela Corte a 13 anos de prisão pelos crimes de peculato e formação de quadrilha.

No entanto, por maioria de votos, os ministros decidiram que a multa de R$ 1,6 milhão, aplicada em razão dos desvios de dinheiro, só pode ser cobrada em ação específica.

Em 2010, Donadon foi condenado por desviar, entre 1995 e 1998, mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa do Rondonia.

Nesse período, ocupava o cargo de assessor financeiro. Ele renunciou ao mandato em 2010, para tentar escapar do julgamento no STF, mas os ministros entenderam que a renúncia foi uma manobra e o processo continuou.

Durante o julgamento, seguindo voto do relator, ministro Teori Zavascki, os ministros entenderam que não houve violação ao princípio da isonomia na decisão do Supremo que condenou o ex-parlamentar.

No STF, os advogados pediram a anulação das condenações.

Entre os argumentos, a defesa afirmou que Donadon não poderia ter sido condenado pela Corte, pois havia renunciado ao mandato de deputado federal e não tinha foro privilegiado quando foi condenado. Segundo os advogados, na Justiça de primeira instância as penas de outros envolvidos nos desvios foram mais brandas.

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No entanto, por maioria de votos, os ministros decidiram que a multa de R$ 1,6 milhão, aplicada em razão dos desvios de dinheiro, só pode ser cobrada em ação específica.

Em 2010, Donadon foi condenado por desviar, entre 1995 e 1998, mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa do Rondonia.

Nesse período, ocupava o cargo de assessor financeiro. Ele renunciou ao mandato em 2010, para tentar escapar do julgamento no STF, mas os ministros entenderam que a renúncia foi uma manobra e o processo continuou.

Durante o julgamento, seguindo voto do relator, ministro Teori Zavascki, os ministros entenderam que não houve violação ao princípio da isonomia na decisão do Supremo que condenou o ex-parlamentar.

No STF, os advogados pediram a anulação das condenações.

Entre os argumentos, a defesa afirmou que Donadon não poderia ter sido condenado pela Corte, pois havia renunciado ao mandato de deputado federal e não tinha foro privilegiado quando foi condenado. Segundo os advogados, na Justiça de primeira instância as penas de outros envolvidos nos desvios foram mais brandas.

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