Torcida colombiana: são permitidos cartazes com "manifestação festiva e amigável" (REUTERS/Paul Hanna)
Da Redação
Publicado em 1 de julho de 2014 às 12h12.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o trecho da Lei Geral da Copa que proíbe faixas e cartazes nos estádios do Mundial com manifestações que não sejam "para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável".
O PSDB havia entrada com um ação da Suprema Corte pedindo a retirada da proibição de protestos "ideológicos" nos estádios durante a Copa.
Apesar da decisão, o STF ressaltou que o cidadão tem o direto constitucional ao "livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana".