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STF manda para Justiça ação sobre empréstimos entre PT e BMG

A decisão foi tomada após a renúncia do ex-deputado José Genoino (PT-SP), um dos réus no processo

Marco Aurélio Mello: de acordo com decisão do ministro, com a renúncia de Genoino, não cabe ao STF julgar o caso (Renato Araujo/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 6 de dezembro de 2013 às 19h00.

Brasília – O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Ação Penal 420, que investiga supostos empréstimos fraudulentos do Banco BMG para o PT , seja julgada pela primeira instância da Justiça Federal em Minas Gerais.

A decisão foi tomada após a renúncia do ex-deputado José Genoino (PT-SP), um dos réus no processo.

Também respondem às acusações o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o publicitário Marcos Valério e os sócios dele, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino. Todos estão presos por terem sido condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

As acusações são um desdobramento do processo do mensalão. No ano passado, Genoino e Delúbio foram condenados a quatro anos de prisão por falsidade ideológica, quando o processo estava na primeira instância.

Após as condenações, ação foi encaminhada ao STF, em março deste ano, porque Genoino foi empossado como suplente de deputado.

De acordo com decisão do ministro, com a renúncia de Genoino, não cabe ao STF julgar o caso. “A ação penal veio ao Supremo em virtude da assunção de José Genoino Neto ao cargo de deputado federal, na qualidade de suplente. A cessação do mandato do parlamentar direciona a concluir-se não mais persistir a prerrogativa de foro”, concluiu o ministro.

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Brasília – O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Ação Penal 420, que investiga supostos empréstimos fraudulentos do Banco BMG para o PT , seja julgada pela primeira instância da Justiça Federal em Minas Gerais.

A decisão foi tomada após a renúncia do ex-deputado José Genoino (PT-SP), um dos réus no processo.

Também respondem às acusações o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o publicitário Marcos Valério e os sócios dele, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Rogério Tolentino. Todos estão presos por terem sido condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

As acusações são um desdobramento do processo do mensalão. No ano passado, Genoino e Delúbio foram condenados a quatro anos de prisão por falsidade ideológica, quando o processo estava na primeira instância.

Após as condenações, ação foi encaminhada ao STF, em março deste ano, porque Genoino foi empossado como suplente de deputado.

De acordo com decisão do ministro, com a renúncia de Genoino, não cabe ao STF julgar o caso. “A ação penal veio ao Supremo em virtude da assunção de José Genoino Neto ao cargo de deputado federal, na qualidade de suplente. A cessação do mandato do parlamentar direciona a concluir-se não mais persistir a prerrogativa de foro”, concluiu o ministro.

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