Brasil

STF manda Bolsonaro e Alcolumbre informarem sobre privatização dos Correios

A decisão foi dada no âmbito de ação em que a Associação dos Profissionais dos Correios questiona lei que alterou procedimentos do Programa Nacional de Desestatização

STF: depois de receber os pareceres, Carmen Lúcia vai decidir sobre a medida cautelar pleiteada, de suspensão das leis que tratam das desestatizações (Correios/Divulgação)

STF: depois de receber os pareceres, Carmen Lúcia vai decidir sobre a medida cautelar pleiteada, de suspensão das leis que tratam das desestatizações (Correios/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 28 de janeiro de 2021 às 14h52.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, prestem informações, 'com urgência e prioridade' e em até cinco dias, sobre o processo de desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

A decisão datada da segunda, 25, foi dada no âmbito de ação em que a Associação dos Profissionais dos Correios questiona lei que alterou procedimentos do Programa Nacional de Desestatização (PND), e a que criou o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), além de normas que qualificam os Correios a este último.

Como mostraram as repórteres Amanda Pupo e Anne Warth, a privatização dos Correios é uma das oito que o governo prevê para 2021.

No entanto, para a Associação dos Profissionais dos Correios, a ECT não pode ser sujeita ao programa, 'pois a competência para manter o serviço postal é da União'. A entidade sustenta que 'admitir que o Presidente da República deflagre o processo de desestatização dos Correios, ao menos não sem a revogação por emenda à Constituição da competência exclusiva da União de manter o serviço postal, revela-se que a aplicabilidade a ela do programa normativo dos dispositivos impugnados é inconstitucional'.

"Se a Constituição incumbiu à União a competência de manter o serviço postal - que hoje se faz de modo descentralizado pela ECT -, então lhe garantiu os meios para assegurar o desempenho de sua função social - financiamento através de lucro -, a corroborar a ausência de amparo jurídico para a desestatização da parte da estatal não direcionada à economicidade", sustenta a entidade.

Na decisão, Cármen Lúcia determinou que, após as informações serem prestadas por Bolsonaro e Alcolumbre, os os autos sejam encaminhados para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República no prazo de três dias cada.

Depois de receber os pareceres, Carmen Lúcia vai decidir sobre a medida cautelar pleiteada, de suspensão das leis que tratam das desestatizações e que, segundo a Adcap, não podem ser aplicadas aos Correios.

Acompanhe tudo sobre:Cármen LúciaCorreiosDavi AlcolumbreJair BolsonaroSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Veja como votou cada deputado na proposta do pacote de corte de gastos

TSE forma maioria para rejeitar candidatura de suspeito de envolvimento com milícia

Fim do DPVAT? Entenda o que foi aprovada na Câmara e o que acontece agora

IFI: governo precisa de superávits primários de 2,4% para estabilizar dívida pública