STF forma maioria para manter gratuidade a jovens em ônibus interestaduais
O benefício, concedido por meio da carteira "ID Jovem", reserva duas vagas gratuitas para jovens de baixa renda em cada viagem interestadual e mais duas com desconto de 50%
Os ministros analisaram ação apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), que alegou ser inconstitucional estabelecer a gratuidade sem uma fonte de financiamento estatal (Roberto Parizotti/Fotos Públicas)
16 de novembro de 2022, 19h00
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira para manter a gratuidade da passagem de ônibus interestadual para jovens de baixa renda. Os ministros analisaram ação apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), que alegou ser inconstitucional estabelecer a gratuidade sem uma fonte de financiamento estatal.
O benefício, concedido por meio da carteira "ID Jovem", reserva duas vagas gratuitas para jovens de baixa renda em cada viagem interestadual e mais duas com desconto de 50%.
"A exigência é inconstitucional sem financiamento público porque isso significa impor a todos os usuários do transporte, em sua imensa maioria possuidores de renda mensal de até três salários mínimos, o ônus de suportar o conteúdo econômico desse benefício em perceptível violação do direito social fundamental ao transporte por parte de população igualmente carente", argumentou a defesa da Abrati.
O ministro relator, Luiz Fux, negou a ação por entender que a reserva de vagas é legítima. "Não se pode reservar um espaço soberano para a livre iniciativa. Por se tratar de serviço público de regulação econômica haverá, invariavelmente, uma perda de eficiência econômica na competitividade do setor, que se justifica em larga medida pela equidade perseguida", destacou.
O relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. O julgamento será retomado amanhã, às 14h.
Moraes ressaltou que a Abrati não demonstrou que a gratuidade possa desequilibrar as prestadoras de serviço de transporte interestadual "de forma intolerável". Afirmou, ainda, que a lei estabelece o ressarcimento das empresas, em caso de perdas comprovadas.
"Houve efetiva previsão de recomposição de perdas por meio de disponibilidade do poder público em realizar o reajuste do coeficiente tarifário, desde que as perdas sejam efetivamente comprovadas pelas empresas", destacou.
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