STF: A proposta alcança magistrados e membros do Ministério Público que acumulavam esses benefícios antes da mudança de entendimento da Corte (Gustavo Moreno/SCO/STF/Divulgação)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 27 de junho de 2026 às 14h12.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado, 27, para flexibilizar parte das restrições impostas ao pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como "penduricalhos", a magistrados e integrantes do Ministério Público.
O placar chegou a 6 votos a 0 após o ministro Luiz Fux acompanhar o relator, Flávio Dino, em sessão virtual que permanece aberta até terça-feira, 30.
Também seguiram o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Edson Fachin. A decisão ajusta a tese aprovada pelo STF em maio, que estabeleceu limites para o pagamento dessas verbas, mas preserva a estrutura principal do julgamento.
Entre as mudanças, o Supremo autorizou, em situações excepcionais, o pagamento em dinheiro por plantões judiciais que não puderem ser compensados com folgas, desde que atendidos critérios definidos pelos tribunais e pelo Ministério Público e haja interesse público.Os ministros também reconheceram a possibilidade de converter em dinheiro férias, licenças-prêmio e outros direitos adquiridos antes da decisão de maio que ainda não tenham sido usufruídos. A proposta alcança magistrados e membros do Ministério Público que acumulavam esses benefícios antes da mudança de entendimento da Corte.
Outro ponto aprovado trata da coexistência entre a nova Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PAVT) e adicionais por tempo de serviço já recebidos por magistrados mais antigos. Nesses casos, o STF autorizou o pagamento das duas parcelas, mas determinou que o tempo de serviço utilizado para calcular o benefício antigo não poderá ser considerado novamente no cálculo da nova vantagem.
Os ministros ainda esclareceram que o benefício poderá ser pago a aposentados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social e a pensionistas, observadas as regras estabelecidas no julgamento.
O caso analisa recursos apresentados contra a decisão de maio que definiu quais verbas indenizatórias podem ser pagas a magistrados e procuradores em todo o país, estabelecendo um teto de até 35% sobre o subsídio para essas parcelas. A maioria formada agora promove ajustes pontuais na tese, sem alterar os principais parâmetros definidos pelo STF.