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STF forma maioria para liberar pagamento de parte dos penduricalhos para juízes e MP

Decisão mantém limites fixados em maio, mas autoriza exceções para plantões, férias acumuladas e adicionais por tempo de serviço; julgamento segue até terça-feira

STF: A proposta alcança magistrados e membros do Ministério Público que acumulavam esses benefícios antes da mudança de entendimento da Corte (Gustavo Moreno/SCO/STF/Divulgação)

STF: A proposta alcança magistrados e membros do Ministério Público que acumulavam esses benefícios antes da mudança de entendimento da Corte (Gustavo Moreno/SCO/STF/Divulgação)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 27 de junho de 2026 às 14h12.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado, 27, para flexibilizar parte das restrições impostas ao pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como "penduricalhos", a magistrados e integrantes do Ministério Público.

O placar chegou a 6 votos a 0 após o ministro Luiz Fux acompanhar o relator, Flávio Dino, em sessão virtual que permanece aberta até terça-feira, 30.

Também seguiram o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Edson Fachin. A decisão ajusta a tese aprovada pelo STF em maio, que estabeleceu limites para o pagamento dessas verbas, mas preserva a estrutura principal do julgamento.

Entre as mudanças, o Supremo autorizou, em situações excepcionais, o pagamento em dinheiro por plantões judiciais que não puderem ser compensados com folgas, desde que atendidos critérios definidos pelos tribunais e pelo Ministério Público e haja interesse público.

Os ministros também reconheceram a possibilidade de converter em dinheiro férias, licenças-prêmio e outros direitos adquiridos antes da decisão de maio que ainda não tenham sido usufruídos. A proposta alcança magistrados e membros do Ministério Público que acumulavam esses benefícios antes da mudança de entendimento da Corte.

Outro ponto aprovado trata da coexistência entre a nova Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PAVT) e adicionais por tempo de serviço já recebidos por magistrados mais antigos. Nesses casos, o STF autorizou o pagamento das duas parcelas, mas determinou que o tempo de serviço utilizado para calcular o benefício antigo não poderá ser considerado novamente no cálculo da nova vantagem.

Maioria mantém valorização por antiguidade e esclarece regras para aposentados

A decisão também determina a implantação imediata da PAVT, que prevê um adicional de 5% sobre o subsídio a cada cinco anos de carreira na magistratura ou no Ministério Público, respeitados os limites fixados pelo Supremo.

Os ministros ainda esclareceram que o benefício poderá ser pago a aposentados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social e a pensionistas, observadas as regras estabelecidas no julgamento.

O caso analisa recursos apresentados contra a decisão de maio que definiu quais verbas indenizatórias podem ser pagas a magistrados e procuradores em todo o país, estabelecendo um teto de até 35% sobre o subsídio para essas parcelas. A maioria formada agora promove ajustes pontuais na tese, sem alterar os principais parâmetros definidos pelo STF.

Acompanhe tudo sobre:Supremo Tribunal Federal (STF)

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