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STF fixa limite de até 40 gramas de maconha para diferenciar usuário do traficante

A medida terá validade até que o Congresso defina um parâmetros para diferenciar usuários de traficante

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 26 de junho de 2024 às 15h50.

Última atualização em 26 de junho de 2024 às 16h02.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 26, fixar que 40 gramas ou seis plantas fêmeas será a quantidade máxima de maconha que diferenciará um usuário de um traficante, desde que não existam outros indícios de que a pessoa seja traficante. O número foi definido em um consenso entre os ministros. A medida terá validade até que o Congresso defina um parâmetros para diferenciar usuários de traficantes. 

Além da quantidade, a pessoa abordada não deve ter quaisquer objetos que sejam utilizados por um traficante, como balança de precisão, caderno de anotação de clientes e celulares. Na véspera, a Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. 

A ideia, de acordo com os votos dos ministros, é acabar com a desigualdade na definição de quem é preso ou não por portar maconha. Pesquisas apontam que essa decisão pode ser guiada por preconceitos. Um levantamento do Núcleo de Estudos Raciais do Insper verificou que 31 mil pessoas pardas e pretas foram enquadradas como traficantes em situações similares àquelas em que brancos foram trados como usuários de drogas.

Hoje, quando uma pessoa é abordada pela polícia com droga, ela é presa se for considerada traficante. Essa definição é realizada por um delegado de polícia — e posteriormente um membro do Ministério Público. Com isso, pessoas com pequenas quantidades de drogas são enquadradas como traficantes e condenadas a prisão. A pena para o tráfico de drogas é de cinco a 20 anos de prisão, além de multa.

STF legalizou a maconha?

O STF decidiu que o porte de maconha, mesmo que individual, permanecerá sendo considerado um ato ilícito, ou seja, contra a lei e proibido em ambientes públicos.

A votação do STF define, porém, que o usuário será sujeito a apenas medidas administrativas, sem efeitos penais, como registro em ficha criminal. O usuário receberá advertência sobre os efeitos das drogas, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade.

Na Lei de Drogas, aprovada em 2006 pelo Congresso, os parlamentares já haviam despenalizado o usuário de drogas, por isso, o usuário não deve ser preso.

Isso significa que a decisão do STF não legaliza ou libera o uso de maconha no Brasil, mas define que o porte deve ser punido como um ato ilícito administrativo.

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