STF está a um passo de permitir doutrina religiosa nas escolas
ÀS SETE - O objeto de julgamento é a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4439, que discute o modelo de ensino religioso nas escolas públicas
Da Redação
Publicado em 27 de setembro de 2017 às 06h27.
Última atualização em 27 de setembro de 2017 às 07h14.
Uma pauta que mistura educação e religião volta a ser discutida nesta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal . O objeto de julgamento é a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4439, que discute o modelo de ensino religioso nas escolas públicas do país. Até o momento, os ministros que acreditam que a religião deve ser ensinada de forma neutra está perdendo a votação.
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Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux entenderam que o ensino religioso deve ser ministrado sem vinculação a qualquer religião específica, de forma não confessional.
Mas os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram pela improcedência da ação.
Com o placar de 3 a 5, o julgamento será retomado levando em conta os votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, e Cármen Lúcia, presidente da Corte.
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República, que pediu que a Constituição, que versa sobre o estado laico, seja cumprida quando se leva em conta o ensino religioso nas escolas.
O artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional (nº 9.394/96), afirma apenas que está vedado o uso de qualquer proselitismo — ou seja, de catequização — e que a diversidade religiosa deve ser respeitada, mas não determina que professores vinculados a alguma religião específica não possam ser contratados, por exemplo, nem versa sobre o conteúdo das aulas.
No Brasil 87% da população é cristã (dentre católicos e evangélicos), de acordo com dados do IBGE, e os outros 13% têm outras religiões — sejam elas de matrizes africanas, muçulmanas ou indígenas — ou nenhuma.
Para que uma única religião não domine as salas de aula, os três ministros restantes precisam votar a favor da ação. Caso a ação seja derrubada, há o risco de os alunos ficarem reféns de práticas doutrinárias dentro das escolas.