STF diz que separação judicial não é exigência para divórcio
Maioria dos ministros considerou que etapa prévia não tem validade jurídica
Agência de notícias
Publicado em 8 de novembro de 2023 às 18h29.
Última atualização em 8 de novembro de 2023 às 18h31.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 8, que a separação judicial prévia não é uma exigência para a efetivação do divórcio. A separação judicial funcionava como uma etapa prévia ao divórcio.
A Corte aprovou a seguinte tese: "Após a promulgação da Emenda Constitucional 66, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como autônoma no ordenamento jurídico, mas preserva-se a condição jurídica das pessoas que já se separaram".
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Originalmente, a Constituição determinava que, para realizar um divórcio, era necessária uma separação judicial por mais de um ano, ou a comprovação de uma separação de fato por mais de dois anos, mas uma emenda constitucional de 2010 retirou essa exigência. Entretanto, não houve alteração nas regras da separação que existem no Código Civil.
Cinco ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, para considerar que não só a separação não deve ser exigência para o divórcio como para determinar também que ela não deve funcionar de forma autônoma. Ele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
Em seu voto, Fux observou que a alteração constitucional buscou simplificar o rompimento do vínculo, eliminando as condicionantes. Com o novo texto, a dissolução do casamento não depende de nenhum requisito temporal ou causal, o que torna inviável exigir a separação judicial prévia para efetivar o divórcio.
André Mendonça abriu uma divergência parcial e votou para garantir a separação judicial como instituto autônomo, apesar de também considerar que não há a exigência para o divórcio. Ele foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, por diversas vezes, a separação era utilizada por maridos que não queriam conceder o direito do divórcio a suas esposas como forma de poder.
— Casar é um ato de liberdade, descasar também e não casar também — afirmou a ministra.
Os ministros analisavam uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve sentença decretando o divórcio sem a separação prévia do casal. Segundo o TJ-RJ, após a emenda constitucional, basta a manifestação da vontade de romper o vínculo conjugal. No recurso ao Supremo, um dos cônjuges alegava que a alteração constitucional não afastaria as regras do Código Civil.