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STF discute penas de Jefferson, Cunha e Palmieri

Na sessão de segunda-feira, foram definidas as penas de seis políticos

O deputado federal cassado Roberto Jefferson foi único a confessar envolvimento no caso, afirmou o presidente do STF, Joaquim Barbosa
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Da Redação

Publicado em 28 de novembro de 2012 às 15h57.

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ) e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, abriu na tarde desta quarta-feira mais uma sessão de análise do processo do mensalão. A expectativa é que o colegiado encerre hoje a fixação das penas dos 25 condenados na ação penal. Serão avaliados os casos do deputado federal cassado Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do mensalão e presidente licenciado do partido; do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e do ex-secretário do PTB Emerson Palmieri.

Os ministros podem fixar uma pena menor para Roberto Jefferson, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo fato de o petebista ter revelado em 2005 o esquema de compra de apoio político do Congresso no governo Lula. Na sessão de segunda-feira, Joaquim Barbosa afirmou que apenas Jefferson confessou sua participação no escândalo. "Todos admitiram o recebimento de somas milionárias, mas deram ao recebimento outra classificação (caixa dois)", disse.

No caso de João Paulo Cunha, ele presidia a Câmara dos Deputados na época do escândalo e foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e duas vezes por peculato. O STF o condenou por ter, em troca de receber propina, atuado para favorecer a agência SMP&B, do operador do mensalão Marcos Valério, no contrato de publicidade da Câmara dos Deputados. Os ministros devem fixar uma pena acima de oito anos de prisão para o petista, o que, por lei, o levará a cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado.

Na sessão da segunda-feira (26), foram calculadas as penas de seis políticos: do ex-líder do PMDB José Borba; dos ex-deputados federais pelo extinto PL (hoje PR) Bispo Rodrigues (RJ), Pedro Corrêa (PP-PE) e Romeu Queiroz (ex-PTB-MG); dos deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Desses, apenas Pedro Corrêa, ex-presidente do PP, terá de cumprir a pena em regime fechado.

Após a conclusão da fase da dosimetria, o tribunal deve definir os detalhes finais do processo, como o pedido do procurador-geral, Roberto Gurgel, para que os réus sejam imediatamente presos, e decidir se os três deputados condenados - de João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry - perderão ou não seus mandatos imediatamente.

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Os ministros podem fixar uma pena menor para Roberto Jefferson, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo fato de o petebista ter revelado em 2005 o esquema de compra de apoio político do Congresso no governo Lula. Na sessão de segunda-feira, Joaquim Barbosa afirmou que apenas Jefferson confessou sua participação no escândalo. "Todos admitiram o recebimento de somas milionárias, mas deram ao recebimento outra classificação (caixa dois)", disse.

No caso de João Paulo Cunha, ele presidia a Câmara dos Deputados na época do escândalo e foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e duas vezes por peculato. O STF o condenou por ter, em troca de receber propina, atuado para favorecer a agência SMP&B, do operador do mensalão Marcos Valério, no contrato de publicidade da Câmara dos Deputados. Os ministros devem fixar uma pena acima de oito anos de prisão para o petista, o que, por lei, o levará a cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado.

Na sessão da segunda-feira (26), foram calculadas as penas de seis políticos: do ex-líder do PMDB José Borba; dos ex-deputados federais pelo extinto PL (hoje PR) Bispo Rodrigues (RJ), Pedro Corrêa (PP-PE) e Romeu Queiroz (ex-PTB-MG); dos deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Desses, apenas Pedro Corrêa, ex-presidente do PP, terá de cumprir a pena em regime fechado.

Após a conclusão da fase da dosimetria, o tribunal deve definir os detalhes finais do processo, como o pedido do procurador-geral, Roberto Gurgel, para que os réus sejam imediatamente presos, e decidir se os três deputados condenados - de João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry - perderão ou não seus mandatos imediatamente.

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