STF deve definir regras de precatórios na semana que vem
O Supremo voltou a julgar hoje as regras para o pagamento dos precatórios, e o julgamento deve ser concluído na semana que vem
Da Redação
Publicado em 19 de março de 2015 às 21h59.
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) voltou a julgar hoje (19) as regras para o pagamento dos precatórios, títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva, que devem ser pagos por estados e municípios.
O julgamento foi retomado com voto vista do ministro Dias Toffoli e deve ser concluído na semana que vem.
De acordo com voto de Tofolli, os precatórios expedidos ou pagos até a conclusão do julgamento continuam válidos, mas credores com mais de 60 anos terão direito de ingressar na fila de preferência.
A correção pela TR (Taxa Referencial), índice de correção da poupança, fica valendo até o fim do julgamento. O plenário do Supremo derrubou o indicador como fator de correção dos precatórios.
O STF julga um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ) para que as regras criadas para o pagamento da dívida sejam esclarecidas.
Até o momento, prevalece o voto do ministro Luiz Fux , que determinou que estados e municípios paguem todos os precatórios até 2018 , e entendeu que a correção não pode ser pelo índice da caderneta de poupança.
Em março de 2013 o Supremo derrubou parte da proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC dos Precatórios, que alterou, em 2009, o regime de pagamento.
Os ministros analisaram o regime especial criado com a reforma, que permitia o pagamento em até 15 anos, fazer leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no Orçamento de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas.
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) voltou a julgar hoje (19) as regras para o pagamento dos precatórios, títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva, que devem ser pagos por estados e municípios.
O julgamento foi retomado com voto vista do ministro Dias Toffoli e deve ser concluído na semana que vem.
De acordo com voto de Tofolli, os precatórios expedidos ou pagos até a conclusão do julgamento continuam válidos, mas credores com mais de 60 anos terão direito de ingressar na fila de preferência.
A correção pela TR (Taxa Referencial), índice de correção da poupança, fica valendo até o fim do julgamento. O plenário do Supremo derrubou o indicador como fator de correção dos precatórios.
O STF julga um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ) para que as regras criadas para o pagamento da dívida sejam esclarecidas.
Até o momento, prevalece o voto do ministro Luiz Fux , que determinou que estados e municípios paguem todos os precatórios até 2018 , e entendeu que a correção não pode ser pelo índice da caderneta de poupança.
Em março de 2013 o Supremo derrubou parte da proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC dos Precatórios, que alterou, em 2009, o regime de pagamento.
Os ministros analisaram o regime especial criado com a reforma, que permitia o pagamento em até 15 anos, fazer leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no Orçamento de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas.