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STF define regras para compartilhar dados do Coaf sem autorização judicial

O compartilhamento deve ser feito através de pedidos formais e os órgãos de controle financeiro só poderão enviar dados que já estejam em sua base de dados

Foram necessárias cinco sessões para os ministros votarem e definirem os limites do repasse de informações sigilosas (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)

Foram necessárias cinco sessões para os ministros votarem e definirem os limites do repasse de informações sigilosas (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 4 de dezembro de 2019 às 17h25.

São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (4) as regras para o compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com o Ministério Público (MP) e com a polícia civil e federal sem autorização judicial. Foram necessárias cinco sessões para os ministros votarem e definirem os limites do repasse de informações sigilosas.

Na semana passada, a Corte autorizou o envio irrestrito dos dados para instruir investigações criminais, mas não havia definido as regras a serem seguidas pelos órgãos de controle financeiro.

Pela decisão, o compartilhamento somente poderá ser feito através de pedidos formais. Solicitações por email, como ocorreu no caso do senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, não poderão ser atendidas pelos órgãos. Além disso, a Receita Federal e a UIF só poderão enviar dados que estejam na sua base de dados, não podendo quebrar o sigilo fiscal e bancário.

"É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil que define o lançamento do tributo com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional", diz a tese aprovada pelos ministros.

A Corte não mudou o entendimento anterior. A Lei Complementar 105/2001, já considerada constitucional pelo tribunal, permite o compartilhamento de dados detalhados sem autorização judicial. Era respaldada nesta decisão que investigações acessavam dados sigilosos.

As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas. De acordo com a legislação, a Receita e o antigo Coaf têm a obrigação de enviar informações suspeitas ao MP.

A decisão anulou a determinação do presidente do STF, Dias Toffoli, que suspendeu em julho, a pedido de Flávio Bolsonaro, todos os processos em andamento que continham dados sigilosos da Receita e do antigo Coaf compartilhados sem o aval da Justiça.

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