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STF decidirá se o ministro da Justiça continua no cargo

A corte julga um recurso no qual o PPS alega que o ministro, que é membro do Ministério Público da Bahia, não poderia ser nomeado

Wellington César Lima e Silva: a corte julga um recurso no qual o PPS alega que o ministro, que é membro do Ministério Público da Bahia, não poderia ser nomeado (Valter Campanato/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 9 de março de 2016 às 15h44.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) começou sessão para decidir se o ministro da Justiça , Wellington César Lima e Silva, poderá continuar no cargo.

A corte julga um recurso no qual o PPS alega que o ministro, que é membro do Ministério Público da Bahia (MP-BA), não poderia ser nomeado.

Na última sexta-feira (4), a juíza Solange Salgado de Vasconcelos, da 1ª Vara Federal de Brasília, atendeu a uma ação do deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) e suspendeu a nomeação do ministro.

Após a decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a liminar.

Diante da polêmica sobre sua nomeação, o ministro pediu exoneração da função de procurador-geral de Justiça adjunto do MP-BA, mas se manteve no cargo vitalício de procurador.

O texto constitucional prevê que os membros do Ministério Público podem exercer “outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”.

O artigo também foi usado pela AGU para embasar o pedido de suspensão da liminar que impediu a posse do novo ministro da Justiça.

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Após a decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a liminar.

Diante da polêmica sobre sua nomeação, o ministro pediu exoneração da função de procurador-geral de Justiça adjunto do MP-BA, mas se manteve no cargo vitalício de procurador.

O texto constitucional prevê que os membros do Ministério Público podem exercer “outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”.

O artigo também foi usado pela AGU para embasar o pedido de suspensão da liminar que impediu a posse do novo ministro da Justiça.

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