Brasil

STF decide se Justiça Eleitoral pode julgar crimes da Lava Jato

Decisão definirá por quem serão julgadas a prática de caixa 2; punição para crimes eleitorais é mais branda em relação aos comuns

STF: Corte definirá competências para julgar crimes (STF/Divulgação)

STF: Corte definirá competências para julgar crimes (STF/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 13 de março de 2019 às 07h06.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar às 14h desta quarta-feira (13) a competência da Justiça Eleitoral para conduzir inquéritos de investigados na Operação Lava Jato. Na sessão, a Corte vai definir se a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral ou Federal.

De acordo com procuradores da força-tarefa do Ministério Púbico Federal (MPF), o julgamento poderá ter efeito nas investigações e nos processos que estão em andamento no âmbito da operação em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná. A punição prevista para crimes eleitorais é mais branda em relação aos crimes comuns.

De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, um eventual resultado negativo para o MPF poderá "acabar com as investigações". Segundo o procurador Deltan Dallagnol, o julgamento afetará o futuro dos processos da operação.

No entanto, ministros do STF consideram que os argumentos dos procuradores são extremados. Para o ministro Marco Aurélio, a decisão não terá grande impacto na investigação. "Não esvazia em nada a Lava Jato, é argumento extremado, que não cabe."

O plenário da Corte vai se manifestar sobre a questão diante do impasse que o assunto tem provocado nas duas turmas do tribunal.

Dilema

No início das investigações da Lava Jato, na primeira instância da Justiça no Paraná, a maioria dos investigados foi processada pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, ao ser acusada de receber recursos em forma de propina e usar o dinheiro para custear suas campanhas políticas, sem declarar os valores à Justiça Eleitoral.

Na medida em que os recursos dos acusados foram chegando ao STF, a Segunda Turma da Corte passou a ter o entendimento de que, em alguns casos, as acusações deveriam ser remetidas à Justiça Eleitoral, porque as imputações de corrupção e lavagem de dinheiro devem ser tratadas como crime de caixa 2, cuja competência é daquela Justiça especializada.

Com base no entendimento, investigações contra o senador José Serra (PSDB-SP) e outros políticos já foram remetidas para a primeira instância da Justiça Eleitoral. O colegiado é composto pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Na Primeira Turma, o entendimento de alguns ministros é de que as acusações devem ser julgadas pela Justiça Federal, cujas sentenças por crimes comuns resultam em penas mais altas. A turma é formada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.

A questão será decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.

Segundo as investigações, Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil na campanha à reeleição, em 2014.

Os ministros vão julgar um recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações penais que ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.

Acompanhe tudo sobre:Caixa 2Operação Lava JatoSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Lula recebe Lira e Pacheco diante de impasse sobre pagamento de emendas e votação de ajuste fiscal

Governo cria grupo de trabalho com propostas no combate ao vício em bets

Barroso termina uso obrigatório de câmaras corporais pela PM de SP

Dino rejeita pedido de reconsideração da AGU e mantém regras para emendas parlamentares