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STF dá prazo para Cunha se manifestar sobre afastamento

A notificação poderá ser feita a partir da próxima quinta-feira, 7, quando os servidores do Supremo voltam a trabalhar


	Eduardo Cunha: por causa do recesso do Judiciário, Cunha ainda não foi notificado oficialmente sobre o pedido
 (REUTERS/Ueslei Marcelino)

Eduardo Cunha: por causa do recesso do Judiciário, Cunha ainda não foi notificado oficialmente sobre o pedido (REUTERS/Ueslei Marcelino)

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Da Redação

Publicado em 5 de janeiro de 2016 às 16h26.

Brasília - O ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), deu ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o prazo de 10 dias para que o peemedebista se manifeste sobre o pedido de afastamento dele do comando da Casa feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Por causa do recesso do Judiciário, Cunha ainda não foi notificado oficialmente sobre o pedido.

A notificação poderá ser feita a partir da próxima quinta-feira, 7, quando os servidores do Supremo voltam a trabalhar.

O prazo para que o parlamentar se manifeste sobre o pedido começará a contar, no entanto, só depois de 1º de fevereiro, quando termina o recesso do Judiciário.

No mês passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicitou ao Supremo o afastamento de Cunha tanto da função de presidente da Câmara como do cargo de deputado federal.

Janot listou 11 "atos" que indicam "crimes de natureza grave", como uso indevido do cargo eletivo e integração de organização criminosa.

O pedido foi apresentado na véspera do último dia de trabalho do Judiciário de 2015.

No âmbito da Lava Jato, o peemedebista é investigado em pelo menos dois inquéritos.

O primeiro é referente ao recebimento de US$ 5 milhões em propinas oriundas da contratação de navios-sonda da Petrobras; o segundo, por suspeita de manter contas ilegais na Suíça, que teriam sido irrigadas com recursos desviados da estatal.

Além dos inquéritos no STF, o peemedebista também é alvo de um processo no Conselho de Ética da Câmara que pode cassar seu mandato por quebra de decoro parlamentar.

O colegiado investiga se o presidente da Casa mentiu aos parlamentares ao afirmar que não possuía contas no exterior.

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