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STF dá cinco dias para Cunha entregar defesa prévia

De acordo com a decisão, o interrogatório de Cunha será feito ao fim da tramitação da ação penal, que ainda não tem previsão ocorrer

Eduardo Cunha: em maio, o Supremo concordou que Cunha não tem condições de ocupar o cargo de presidente da Câmara (Ueslei Marcelino/Reuters)
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Da Redação

Publicado em 9 de junho de 2016 às 20h52.

O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Teori Zavascki concedeu prazo de cinco dias para que o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresente defesa prévia na ação penal a que ele responde no tribunal.

De acordo com a decisão, assinada na terça-feira (7), o interrogatório de Cunha será feito ao fim da tramitação da ação penal, que ainda não tem previsão ocorrer.

Em março, a maioria dos ministros da Corte, seguindo o voto de Teori Zavascki, entendeu que há indícios de que Cunha recebeu US$ 5 milhões de propina por um contrato de navios-sondas da Petrobras e determinou abertura de ação penal.

Em maio, o Supremo referendou liminar proferida pelo ministro e concordou que Cunha não tem condições de ocupar o cargo de presidente da Câmara.

Segundo o relator, o parlamentar atua com desvio de finalidade para promover interesses espúrios.

Durante o julgamento, Zavascki citou casos envolvendo a CPI da Petrobras e o processo a que Cunha responde no Conselho de Ética da Câmara, nos quais o deputado é acusado de usar requerimentos apresentados por aliados para se beneficiar.

No dia 2 de junho, o Supremo negou recurso do presidente afastado contra abertura de ação penal na qual ele passou à condição de réu nas investigações da Operação Lava Jato.

No recurso, os advogados de Cunha afirmaram que há no texto final do julgamento “obscuridade, dúvida e contradição” e pediram que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) fosse integralmente rejeitada.

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Em março, a maioria dos ministros da Corte, seguindo o voto de Teori Zavascki, entendeu que há indícios de que Cunha recebeu US$ 5 milhões de propina por um contrato de navios-sondas da Petrobras e determinou abertura de ação penal.

Em maio, o Supremo referendou liminar proferida pelo ministro e concordou que Cunha não tem condições de ocupar o cargo de presidente da Câmara.

Segundo o relator, o parlamentar atua com desvio de finalidade para promover interesses espúrios.

Durante o julgamento, Zavascki citou casos envolvendo a CPI da Petrobras e o processo a que Cunha responde no Conselho de Ética da Câmara, nos quais o deputado é acusado de usar requerimentos apresentados por aliados para se beneficiar.

No dia 2 de junho, o Supremo negou recurso do presidente afastado contra abertura de ação penal na qual ele passou à condição de réu nas investigações da Operação Lava Jato.

No recurso, os advogados de Cunha afirmaram que há no texto final do julgamento “obscuridade, dúvida e contradição” e pediram que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) fosse integralmente rejeitada.

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