Brasil

STF corta vantagens de salários de servidores

Supremo decidiu que vantagens pessoais recebidas por servidores públicos não podem ultrapassar o teto remuneratório


	Teori Zavascki: "Eu penso que está na hora de colocar um ponto final no Brasil na questão do teto", disse o ministro
 (José Cruz/ Agência Brasil)

Teori Zavascki: "Eu penso que está na hora de colocar um ponto final no Brasil na questão do teto", disse o ministro (José Cruz/ Agência Brasil)

DR

Da Redação

Publicado em 18 de novembro de 2015 às 20h16.

Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 18, que vantagens pessoais recebidas por servidores públicos não podem ultrapassar o teto remuneratório estabelecido para o funcionalismo, que é o correspondente ao salário de um ministro da Corte. Atualmente, o valor é de R$ 33,7 mil.

A decisão, por nove votos a um, chegou ao STF por causa da discussão de uma servidora que alegou ter incorporado os benefícios em seu salário antes de 2003, quando uma Emenda Constitucional instituiu o salário máximo entre servidores públicos.

Não podem extrapolar o limite, portanto, vantagens pessoais - como o adicional por tempo de serviço.

Os valores que ultrapassaram o teto e já foram pagos não precisarão ser restituídos, se tiverem sido recebidos de boa-fé.

O teto, no entanto, não inclui as chamadas verbas indenizatórias, caso do auxílio-moradia, por exemplo.

Os ministros criticaram, durante o julgamento, os chamados "penduricalhos" que levam vencimentos dos servidores a estourarem o teto.

"Os únicos que observam o teto são aqueles que estão no teto, que são os ministros do STF", disse o ministro Gilmar Mendes.

"Eu penso que está na hora de colocar um ponto final no Brasil na questão do teto", disse o ministro Teori Zavascki, que afirmou que são usados "subterfúgios" para que os vencimentos fiquem acima da regra do teto constitucional.

"Está na hora de a sociedade brasileira respeitar a Constituição", afirmou o ministro.

Mais de 2,6 mil processos estavam sobrestados, aguardando a decisão da Corte, e agora devem seguir a determinação dos ministros.

A maioria do plenário seguiu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, que considerou que a emenda de 2003 buscou afastar distorções entre os pagamentos e promover o "equilíbrio" das contas públicas.

O presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, disse que é preciso atentar para o interesse público, principalmente no "momento de dificuldades econômicas que vive o País, de ajuste fiscal".

O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio Mello, sob argumento de garantir "segurança jurídica". Ele apontou que no teto, segundo entendimento anterior, não estão incluídas as vantagens pessoais recebidas antes de 2003 e já incorporadas no salário.

Provocações

O ministro Gilmar Mendes fez críticas ao que considerou excessos aprovados para integrantes do Ministério Público. "O País discutindo se paga ou não o Bolsa Família e a gente discute se procurador pode ou não andar de primeira classe", criticou.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, presente à sessão, pediu a palavra ao fim do julgamento e disse nunca ter viajado em primeira classe ou autorizado um colega a viajar.

"Minha remuneração está estritamente dentro do conceito de teto remuneratório", disse Janot, que afirmou não ter nenhuma outra fonte de remuneração além do MP, nem de natureza empresarial.

Acompanhe tudo sobre:BenefíciosJustiçaSaláriosServidores públicosSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Greve INSS: Justiça determina que ao menos 15% das equipes sigam trabalhando nas agências

Sistema de informação do governo federal que está sob suspeita de ataque hacker segue fora do ar

Fogo em ônibus e moto interdita a Marginal Pinheiros em São Paulo

Mais na Exame