STF condena ex-vice do Rural a 16 anos de prisão
José Roberto Salgado foi condenado por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas
Da Redação
Publicado em 14 de novembro de 2012 às 17h44.
Brasilia - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) condenou José Roberto Salgado, ex-vice-presidente operacional do Banco Rural, a penas que, somadas, chegam a 16 anos e 8 meses de prisão. Ele foi condenado por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. As multas aplicadas a Salgado ultrapassariam R$ 1 milhão.
As penas de prisão aplicadas a Salgado foram as mesmas que tinham sido fixadas a Kátia Rabello, ex-presidente e acionista do banco. Nos quatro crimes foram escolhidas as sanções propostas pelo relator, Joaquim Barbosa. Alguns dos ministros, porém, afirmaram que poderão, em uma fase posterior, reunir alguns dos crimes em continuidade delitiva. Com isso, as penas não seriam somadas, adotando-se a punição mais alta e aplicando um agravante.
Salgado foi condenado a 2 anos e 3 meses de prisão por formação de quadrilha, 5 anos e 10 meses por lavagem de dinheiro, 4 anos por gestão fraudulenta e 4 anos e 7 meses por evasão de divisas.
Brasilia - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) condenou José Roberto Salgado, ex-vice-presidente operacional do Banco Rural, a penas que, somadas, chegam a 16 anos e 8 meses de prisão. Ele foi condenado por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. As multas aplicadas a Salgado ultrapassariam R$ 1 milhão.
As penas de prisão aplicadas a Salgado foram as mesmas que tinham sido fixadas a Kátia Rabello, ex-presidente e acionista do banco. Nos quatro crimes foram escolhidas as sanções propostas pelo relator, Joaquim Barbosa. Alguns dos ministros, porém, afirmaram que poderão, em uma fase posterior, reunir alguns dos crimes em continuidade delitiva. Com isso, as penas não seriam somadas, adotando-se a punição mais alta e aplicando um agravante.
Salgado foi condenado a 2 anos e 3 meses de prisão por formação de quadrilha, 5 anos e 10 meses por lavagem de dinheiro, 4 anos por gestão fraudulenta e 4 anos e 7 meses por evasão de divisas.