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STF começa a julgar validade de doações para campanhas

A OAB contesta a autorização de doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais de partidos e candidatos

Urna eletrônica: a entidade argumento que o modelo atual resulta em influência “excessiva e deletéria” do poder econômico (Elza Fiúza/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 11 de dezembro de 2013 às 06h09.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) começa a julgar hoje (11) a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra as doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos.

A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais de partidos e candidatos.

A ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema chegou ao STF em 2011. A entidade questiona a Lei dos Partidos Políticos, de 1995, e a Lei das Eleições, de 1997, argumentando que o modelo atual resulta em influência “excessiva e deletéria” do poder econômico.

“Prejudicados, por óbvio, são os candidatos mais pobres e os que não desfrutam da mesma intimidade com as elites econômicas ou não têm identidade com os seus interesses e bandeiras, e que acabam sem o mesmo acesso aos recursos de campanha, o que compromete gravemente a igualdade de oportunidades na competição eleitoral. Sem falar daqueles que, pelas mesmas razões, desistem de se candidatar, pela absoluta falta de condições financeiras para competir no pleito eleitoral”, argumenta a OAB.

A entidade também questiona os limites de doações permitidos por lei, baseados em rendimentos obtidos no ano anterior. Para a OAB, o critério reforça a desigualdade representativa.

“A excessiva infiltração do poder econômico nas eleições gera graves distorções. Em primeiro lugar, ela engendra desigualdade política, na medida em que aumenta exponencialmente a influência dos mais ricos sobre o resultado dos pleitos eleitorais, e, consequentemente, sobre a atuação do próprio Estado”, acrescenta a entidade.

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A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais de partidos e candidatos.

A ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema chegou ao STF em 2011. A entidade questiona a Lei dos Partidos Políticos, de 1995, e a Lei das Eleições, de 1997, argumentando que o modelo atual resulta em influência “excessiva e deletéria” do poder econômico.

“Prejudicados, por óbvio, são os candidatos mais pobres e os que não desfrutam da mesma intimidade com as elites econômicas ou não têm identidade com os seus interesses e bandeiras, e que acabam sem o mesmo acesso aos recursos de campanha, o que compromete gravemente a igualdade de oportunidades na competição eleitoral. Sem falar daqueles que, pelas mesmas razões, desistem de se candidatar, pela absoluta falta de condições financeiras para competir no pleito eleitoral”, argumenta a OAB.

A entidade também questiona os limites de doações permitidos por lei, baseados em rendimentos obtidos no ano anterior. Para a OAB, o critério reforça a desigualdade representativa.

“A excessiva infiltração do poder econômico nas eleições gera graves distorções. Em primeiro lugar, ela engendra desigualdade política, na medida em que aumenta exponencialmente a influência dos mais ricos sobre o resultado dos pleitos eleitorais, e, consequentemente, sobre a atuação do próprio Estado”, acrescenta a entidade.

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