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STF começa a julgar recursos de Bolsonaro nesta sexta-feira

A Primeira Turma do Supremo vai analisar os embargos de declaração apresentados pelos condenados do núcleo central da trama golpista

Jair Bolsonaro: ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão  (Mateus Bonomi/AFP)

Jair Bolsonaro: ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão (Mateus Bonomi/AFP)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 7 de novembro de 2025 às 07h32.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta sexta-feira, 7, o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus condenados pela tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023.

A análise será feita Primeira Turma em plenário virtual, com prazo até a próxima sexta-feira, 14, para que os ministros registrem seus votos.

Atualmente, a Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator do caso), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O ministro Luiz Fux, que participou do julgamento que condenou Bolsonaro, não participará do julgamento dos recursos, pois migrou para a Segunda Turma.

Recursos apresentados por Bolsonaro

Bolsonaro foi condenado em 11 de setembro pela Primeira Turma do STF a 27 anos e três meses de prisão, por tentativa de golpe de Estado. Outros sete réus foram considerados culpados, com penas que variam entre dois e 26 anos de prisão.

Os embargos foram protocolados no fim de outubro e, segundo a defesa de Bolsonaro, o julgamento original teria apresentado “injustiças, erros e equívocos”.

Os advogados alegam que a condenação seria juridicamente insustentável e questionam a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, usada como base para provas do processo.

A defesa também aponta cerceamento de defesa, citando o grande volume de provas e a ausência em audiências de outros núcleos investigados. Outro ponto contestado é a dosimetria da pena, incluindo o uso do concurso material de crimes e o cálculo considerado “inconsistente” das frações de aumento.

Embora o recurso apresentado pela defesa não possa modificar o teor da decisão, ele suspende o trânsito em julgado até que todas as questões sejam analisadas. Os embargos de declaração são usados para solicitar esclarecimentos sobre pontos contraditórios em julgamentos, não para absolver os condenados.

Segundo o regimento do Supremo, esse tipo de recurso é julgado pela própria turma responsável pela decisão original.

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