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STF avalia se é possível novo julgamento para 11 reús

Brasília – Após terminar a análise dos recursos declaratórios dos 25 réus, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar se 11 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, têm direito a um novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. O plenário julga o recurso de três réus: do […]

STF: plenário julga o recurso de três réus: do publicitário Cristiano Paz, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o dex-deputado federal Pedro Corrêa (Carlos Humberto/STF)
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Da Redação

Publicado em 5 de setembro de 2013 às 17h10.

Brasília – Após terminar a análise dos recursos declaratórios dos 25 réus, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar se 11 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, têm direito a um novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente.

O plenário julga o recurso de três réus: do publicitário Cristiano Paz, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o dex-deputado federal Pedro Corrêa. Eles foram os únicos que ingressaram com esse tipo de recurso no Supremo.

A Corte julga se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.

O embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. Os 11 réus que estão nessa situação são: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha).

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O plenário julga o recurso de três réus: do publicitário Cristiano Paz, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o dex-deputado federal Pedro Corrêa. Eles foram os únicos que ingressaram com esse tipo de recurso no Supremo.

A Corte julga se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.

O embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. Os 11 réus que estão nessa situação são: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha).

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