Dinheiro: a medida foi tomada em função do estado de calamidade fiscal
Agência Brasil
Publicado em 22 de novembro de 2016 às 18h43.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou hoje (22) o governo do Rio de Janeiro a cortar parte do valor orçamentário que deve ser repassado mensalmente ao Judiciário estadual.
A medida foi tomada em função do estado de calamidade fiscal. Com a decisão, o Executivo local poderá cortar 19,6% dos valores que devem ser repassados até o dia 20 de cada mês ao Judiciário, conforme determina a Constituição.
Para que o desconto não afete somente a Justiça, os ministros entenderam que a decisão também vale para os valores que devem ser repassados ao Legislativo, ao Ministério Público e no próprio Orçamento do governo local.
O caso foi decidido em um recurso protocolado pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) após atrasos no chamado duodécimo, valor de 1/12 do Orçamento que deve ser repassado ao Judiciário fluminense.
Para o relator do processo, ministro Dias Toffoli, não há como manter a integralidade dos repasses sendo que houve queda de cerca de 20% na arrecadação nas contas do governo.
"Eu concluo pelo deferimento parcial da liminar assegurando ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro o direito de receber até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, sendo facultado ao Poder Executivo proceder ao desconto uniforme de 19,6% da receita corrente líquida em sua própria receita e na dos demais poderes e órgãos autônomos".
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos ministros Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Durante o julgamento, Zavascki concordou com o voto de Toffoli e afirmou que não há como fazer repasses com base em valores irreais.
"Temos de garantir uma posição de igualdade entre os Poderes. Não faz sentido que, diante de uma situação de acentuado déficit orçamentário, um determinado Poder tenha seu duodécimo calculado por um valor irreal", disse.
Ao Supremo, a procuradoria do Rio disse que, diante da crise financeira pela qual passa o estado, não há recursos para fazer os repasses integrais dos duodécimos. Além disso, o estado pediu que fosse descontado do repasse o percentual de frustração da receita.