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STF autoriza prisão após condenação em segunda instância

Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação


	Roberto Barroso: "A conclusão de um processo criminal muitos anos depois do fato é incapaz de dar à sociedade a satisfação necessária"
 (Nelson Jr./SCO/STF)

Roberto Barroso: "A conclusão de um processo criminal muitos anos depois do fato é incapaz de dar à sociedade a satisfação necessária" (Nelson Jr./SCO/STF)

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Da Redação

Publicado em 17 de fevereiro de 2016 às 20h00.

Brasília - Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (final do processo).

Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância.

A Corte fez uma revisão da atual jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância.

Votaram a favor do cumprimento da pena antes do fim de todos os recursos os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, impossibilitar a execução imediata da pena, após a decisão de um juiz de segundo grau, é um estímulo a apresentação de recursos protelatórios para evitar o cumprimento da pena.

Em seu voto, Barroso lembrou que nenhum país do mundo impede a execução da pena para esperar a manifestação da Suprema Corte, como ocorre atualmente no Brasil.

"A conclusão de um processo criminal muitos anos depois do fato é incapaz de dar à sociedade a satisfação necessária. E acaba o Direito Penal não desempenhando o mínimo que ele deve desempenhar", disse o ministro.

O ministro Luiz Fux acompanhou a maioria a favor da prisão antes do trânsito em julgado.

De acordo com Fux, toda pessoa tem direito à presunção de inocência, garantido na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, a presunção cessa após a definição de sua culpabilidade pela segunda instância.

"Ninguém consegue entender a seguinte equação. O cidadão tem a denuncia recebida, ele é condenado em primeiro grau, ele é condenado no juízo da acusação, ele é condenado no STJ [Superior Tribunal de Justiça] e ingressa presumidamente inocente no Supremo Tribunal Federal. Isso não corresponde à expectativa da sociedade em relação ao que seja presunção do inocência", afirmou Fux.

Votos contrários

O julgamento terminou com quatro votos a favor da impossibilidade da execução antecipada da pena antes do fim de todos os recursos.

Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski, divergiram da maioria.

Para o ministro Marco Aurélio, a Constituição determina que ninguém pode cumprir pena antes do fim de todos os recursos possíveis.

"Vindo um título condenatório provisório, que ainda está sujeito a modificação mediante recurso a ser modificado, a liberdade será devolvida ao cidadão?", questionou o ministro.

O decano da Corte, Celso de Mello, afirmou que a Constituição estabeleceu limites para persecução penal, que não podem ser ignorados, e defendeu a manutenção da jurisprudência do tribunal.

"Quando esta Corte, apoiando-se na presunção de inocência, afasta a possibilidade de execução provisória da condenação criminal, impede que o Estado decrete arbitrariamente, por antecipação, a implementacão executiva de medidas privativas de liberdade", argumentou.

Lewandowski divergiu da maioria por entender que a Constituição é clara ao definir que ninguém pode cumprir pena antecipada antes do trânsito em julgado.

O presidente também disse que ficou perplexo com a mudança de posicionamento da Corte, que, segundo ele, vai implicar no aumento da população carcerária.

"Queria manifestar minha perplexidade desta guinada da Corte com relação à esta decisão paradigmática. Minha perplexidade diante do fato dela ser tomada logo depois de termos assentado que o sistema penitenciário brasileiro está absolutamente falido. E mais, afirmamos que o sistema se encontra no estado de coisas inconstitucional. Vamos facilitar a entrada de pessoas neste verdadeiro 'Inferno de Dante', que é o nosso sistema prisional".

Juiz Moro

O entendimento definido pela maioria do STF coincide com a proposta do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava Jato.

Em suas decisões e em audiências públicas no Congresso Nacional, Moro defendeu a prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância, mesmo que ainda estejam recorrendo aos tribunais superiores.

A decisão do STF poderá ser aplicada nos casos de condenações de investigados na Lava Jato, como o do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, ex-deputados e executivos de empreiteiras que não fizeram acordo de delação.

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