STF arquiva pedido para Dilma explicar escala em Lisboa
Na decisão, ministro Celso de Mello, relator do caso, entendeu que presidente da Comissão de Ética Pública não teria que responder ao pedido perante o Supremo
Da Redação
Publicado em 26 de fevereiro de 2014 às 15h57.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou pedido de interpelação judicial apresentado pela liderança do PSDB na Câmara dos Deputados a fim de cobrar explicações sobre as declarações da presidente Dilma Rousseff a respeito de um jantar que participou em Lisboa no final de janeiro.
A escala na capital portuguesa, revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo, não foi divulgada na agenda oficial da presidente.
O então líder tucano da Câmara, Carlos Sampaio (SP), interpelou Dilma e o presidente da Comissão Ética Pública da Presidência, Américo Lacombe, a respeito de falas dos dois que julgou claramente ofensivas a ele a respeito do jantar.
Após a revelação da parada, a presidente chegou a ironizar o fato. "No meu aniversario eu também paguei (a conta). Tinha gente que estava acostumada que o pagamento seria do governo", disse ela.
"É que tem gente que acha esquisito uma presidente dividir a conta. Acho isso extremamente democrático e republicano", completou.
Ao negar, por falta de amparo legal, pedido do PSDB para investigar a presidente, Américo Lacombe disse em entrevista que não tinha problema de ela ir a qualquer restaurante, desde que ela pagasse a conta. "Então não é problema nosso, não é problema do contribuinte', afirmou ele, na ocasião.
Na decisão, o ministro Celso de Mello, relator do caso, entendeu que o presidente da Comissão de Ética Pública não tem foro privilegiado e, por isso, não teria que responder ao pedido perante o Supremo.
Em relação à Dilma, o relator entendeu que não cabe ao Supremo, com esse tipo de pedido, avaliar o conteúdo das explicações dadas. Isso porque nos casos em que não ocorrer dúvida contra a reputação do parlamentar pode vir a configurar crime de injúria ou difamação, passível de outro tipo de ação penal.
"Sendo assim, e em face das razões expostas, tenho por inadmissível a presente 'interpelação judicial com pedido de explicações', motivo pelo qual nego-lhe seguimento nesta Suprema Corte", decidiu o ministro, ao arquivar o pedido em decisão publicada hoje no Diário de Justiça Eletrônico.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou pedido de interpelação judicial apresentado pela liderança do PSDB na Câmara dos Deputados a fim de cobrar explicações sobre as declarações da presidente Dilma Rousseff a respeito de um jantar que participou em Lisboa no final de janeiro.
A escala na capital portuguesa, revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo, não foi divulgada na agenda oficial da presidente.
O então líder tucano da Câmara, Carlos Sampaio (SP), interpelou Dilma e o presidente da Comissão Ética Pública da Presidência, Américo Lacombe, a respeito de falas dos dois que julgou claramente ofensivas a ele a respeito do jantar.
Após a revelação da parada, a presidente chegou a ironizar o fato. "No meu aniversario eu também paguei (a conta). Tinha gente que estava acostumada que o pagamento seria do governo", disse ela.
"É que tem gente que acha esquisito uma presidente dividir a conta. Acho isso extremamente democrático e republicano", completou.
Ao negar, por falta de amparo legal, pedido do PSDB para investigar a presidente, Américo Lacombe disse em entrevista que não tinha problema de ela ir a qualquer restaurante, desde que ela pagasse a conta. "Então não é problema nosso, não é problema do contribuinte', afirmou ele, na ocasião.
Na decisão, o ministro Celso de Mello, relator do caso, entendeu que o presidente da Comissão de Ética Pública não tem foro privilegiado e, por isso, não teria que responder ao pedido perante o Supremo.
Em relação à Dilma, o relator entendeu que não cabe ao Supremo, com esse tipo de pedido, avaliar o conteúdo das explicações dadas. Isso porque nos casos em que não ocorrer dúvida contra a reputação do parlamentar pode vir a configurar crime de injúria ou difamação, passível de outro tipo de ação penal.
"Sendo assim, e em face das razões expostas, tenho por inadmissível a presente 'interpelação judicial com pedido de explicações', motivo pelo qual nego-lhe seguimento nesta Suprema Corte", decidiu o ministro, ao arquivar o pedido em decisão publicada hoje no Diário de Justiça Eletrônico.