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STF anula lei que previa multa em contos de réis

O Supremo entendeu que a lei, editada em 1941, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988

Plenário do STF: artigo 25 da Lei das Contravenções Penais previa pena de prisão de dois meses a um ano para condenados e multa de trezentos mil réis a três contos de réis (Nelson Jr./SCO/STF)
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Da Redação

Publicado em 3 de outubro de 2013 às 18h32.

Brasília – Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (3) a inconstitucionalidade do Artigo 25 da Lei das Contravenções Penais, que previa pena de prisão de dois meses a um ano para condenados que portassem chaves falsas ou alteradas, além de multa de trezentos mil réis a três contos de réis.

De acordo com o artigo, é contravenção penal “ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima”.

O Supremo entendeu que a lei, editada em 1941, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

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Brasília – Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (3) a inconstitucionalidade do Artigo 25 da Lei das Contravenções Penais, que previa pena de prisão de dois meses a um ano para condenados que portassem chaves falsas ou alteradas, além de multa de trezentos mil réis a três contos de réis.

De acordo com o artigo, é contravenção penal “ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima”.

O Supremo entendeu que a lei, editada em 1941, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

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