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STF absolve deputado da acusação de falsidade ideológica

O colegiado entendeu que o parlamentar não pode ser punido criminalmente por ter omitido gastos da prestação de campanha eleitoral ao Senado em 2006

Alfredo Nascimento: os ministros entenderam que a conduta não constitui infração penal (Valter Campanato/ABr/Agência Brasil)

Alfredo Nascimento: os ministros entenderam que a conduta não constitui infração penal (Valter Campanato/ABr/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 13 de junho de 2017 às 21h49.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu hoje (13) o deputado federal Alfredo Nascimento (PR-AM) da acusação de falsidade ideológica.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que o parlamentar não pode ser punido criminalmente por ter omitido gastos da prestação de campanha eleitoral ao Senado em 2006.

De acordo com denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Nascimento deixou de declarar em sua prestação de contas na Justiça Eleitoral cerca de R$ 15 mil em despesas com cartazes e banners.

Ao julgarem a denúncia, os ministros entenderam que a conduta não constitui infração penal.

No processo, a defesa de Alfredo Nascimento alegou que o parlamentar não tinha conhecimento sobre os gastos e, por isso, não poderia declará-los.

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