STF absolve deputado Cláudio Puty, acusado de corrupção
Decisão foi tomada por maioria de votos, pelo plenário do Supremo
Da Redação
Publicado em 10 de abril de 2014 às 21h50.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) considerou nesta quinta-feira, 10, improcedente a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Cláudio Puty (PT-PA) pela suposta prática do crime de corrupção eleitoral ativa. A decisão foi tomada por maioria de votos, pelo plenário do Supremo.
Segundo a acusação, na condição de candidato nas eleições de 2010, Puty teria intercedido junto à Superintendência do Ibama no Pará e na Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Pará para acelerar a autorização de planos de manejo florestal em troca de votos. A relatora do inquérito, ministra Cármen Lúcia, entendeu não existirem na acusação elementos que configurem o crime de corrupção eleitoral. A ministra destacou que dos diálogos transcritos na denúncia, provenientes da interceptação de conversas telefônicas e mensagens de celulares, não é possível concluir que houve pedido, entrega, oferta ou promessa de vantagem para a obtenção de voto.
Segundo a denúncia oferecida pela PGR, o então candidato teve o nome citado em conversas telefônicas e troca mensagens durante as investigações que desencadearam a operação Alvorecer da Polícia Federal. De acordo com a acusação, as provas colhidas demonstrariam que Cláudio Puty capitaneava votos de pessoas interessadas na obtenção de autorizações da SEMA/PA e do Ibama/PA, oferecendo ou prometendo qualquer tipo de facilidade nesses processos, em troca de votos dos beneficiados por sua intervenção e também de seus familiares. Em razão da ausência de tipicidade da conduta, o Plenário, por maioria, julgou improcedente a acusação. Ficaram vencidos os ministros Roberto Barroso e Marco Aurélio, que recebiam a denúncia.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) considerou nesta quinta-feira, 10, improcedente a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Cláudio Puty (PT-PA) pela suposta prática do crime de corrupção eleitoral ativa. A decisão foi tomada por maioria de votos, pelo plenário do Supremo.
Segundo a acusação, na condição de candidato nas eleições de 2010, Puty teria intercedido junto à Superintendência do Ibama no Pará e na Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Pará para acelerar a autorização de planos de manejo florestal em troca de votos. A relatora do inquérito, ministra Cármen Lúcia, entendeu não existirem na acusação elementos que configurem o crime de corrupção eleitoral. A ministra destacou que dos diálogos transcritos na denúncia, provenientes da interceptação de conversas telefônicas e mensagens de celulares, não é possível concluir que houve pedido, entrega, oferta ou promessa de vantagem para a obtenção de voto.
Segundo a denúncia oferecida pela PGR, o então candidato teve o nome citado em conversas telefônicas e troca mensagens durante as investigações que desencadearam a operação Alvorecer da Polícia Federal. De acordo com a acusação, as provas colhidas demonstrariam que Cláudio Puty capitaneava votos de pessoas interessadas na obtenção de autorizações da SEMA/PA e do Ibama/PA, oferecendo ou prometendo qualquer tipo de facilidade nesses processos, em troca de votos dos beneficiados por sua intervenção e também de seus familiares. Em razão da ausência de tipicidade da conduta, o Plenário, por maioria, julgou improcedente a acusação. Ficaram vencidos os ministros Roberto Barroso e Marco Aurélio, que recebiam a denúncia.