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SP manda para TCU auditoria da fraude na merenda

A Corte concluiu que 92% dos recursos empregados no setor por prefeituras saíram do Tesouro federal - por isso a competência para investigar o caso é da União


	Fraude: em 2014, 42 prefeituras gastaram R$ 5.479.462,87 (ou 92,43%) de verbas federais na área
 (Rovena Rosa/ Agência Brasil)

Fraude: em 2014, 42 prefeituras gastaram R$ 5.479.462,87 (ou 92,43%) de verbas federais na área (Rovena Rosa/ Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 21 de setembro de 2016 às 15h42.

São Paulo - O Tribunal de Contas do Estado decidiu nesta quarta-feira, 21, enviar para o Tribunal de Contas da União auditoria sobre a fraude na merenda escolar em São Paulo - esquema desmantelado na Operação Alba Branca.

A Corte estadual concluiu, após auditoria externa, que em média 92% dos recursos empregados no setor por prefeituras paulistas saíram do Tesouro federal - por isso, no entendimento do TCE, a competência para investigar o caso é da Corte de Contas da União.

O TCE constatou que em 2015, R$ 2. 312.790,28 (ou 93% dos recursos repassados) foram investidos por 22 prefeituras na merenda escolar por meio de contratos com a Coaf, cooperativa agrícola familiar sediada no município de Bebedouro, região de Ribeirão Preto.

Em 2014, 42 prefeituras gastaram R$ 5.479.462,87 (ou 92,43%) de verbas federais na área.

O relator do processo de auditoria extraordinária que analisou o caso da merenda escolar no TCE é o conselheiro Edgard Camargo Rodrigues.

A auditoria externa foi executada a partir de sugestão do decano do TCE, conselheiro Antonio Roque Citadini, em fevereiro, um mês depois que a Polícia Civil e o Ministério Público Estadual deflagraram Alba Branca.

A conclusão é que os repasses no âmbito da Coaf realizados nos exercícios de 2014 e 2015, tiveram origem em recursos federais, "estando portanto a competência e prerrogativa de julgar o feito por parte do Tribunal de Contas da União - órgão a quem foi encaminhado todo o processo, documentação, informações e dados".

"Diante dos indícios de irregularidades no uso de verbas federais, imperiosa a remessa de cópia dos achados de auditoria ao Tribunal de Contas da União", decretou Edgard Camargo Rodrigues na sua análise.

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