Sétima fase da Lava Jato tem 36 denunciados
Na primeira lista de denunciados divulgada pelo MPF não constava o nome do presidente da construtora Camargo Corrêa, Dalton Santos Avancini
Da Redação
Publicado em 12 de dezembro de 2014 às 10h03.
Brasília - O Ministério Público Federal no Paraná denunciou 36 pessoas na sétima fase da Operação Lava Jato e não 35, conforme divulgou inicialmente o órgão.
Na primeira lista de denunciados divulgada pelo MPF não constava o nome do presidente da construtora Camargo Corrêa, Dalton Santos Avancini. Além dele, os demais são executivos de cinco das maiores empreiteiras do país: Engevix, Galvão Engenharia, Mendes Junior, OAS e UTC.
De acordo com o MPF, as empreiteiras participavam de um o cartel que tinha regras que simulavam um regulamento de campeonato de futebol para definir como as obras seriam distribuídas.
Para disfarçar o crime, o registro da distribuição de obras era feito, por vezes, como se fosse a distribuição de prêmios de um bingo.
Para que o esquema criminoso funcionasse, explicou o MPF, era preciso garantir que apenas as empresas ligadas ao cartel fossem convidadas para as licitações.
Além disso, para maximizar lucros e oportunidades, cooptavam agentes públicos com pagamento de propina de 1% a 5% do valor dos contratos. Esses agentes públicos constituem o segundo núcleo criminoso.
Brasília - O Ministério Público Federal no Paraná denunciou 36 pessoas na sétima fase da Operação Lava Jato e não 35, conforme divulgou inicialmente o órgão.
Na primeira lista de denunciados divulgada pelo MPF não constava o nome do presidente da construtora Camargo Corrêa, Dalton Santos Avancini. Além dele, os demais são executivos de cinco das maiores empreiteiras do país: Engevix, Galvão Engenharia, Mendes Junior, OAS e UTC.
De acordo com o MPF, as empreiteiras participavam de um o cartel que tinha regras que simulavam um regulamento de campeonato de futebol para definir como as obras seriam distribuídas.
Para disfarçar o crime, o registro da distribuição de obras era feito, por vezes, como se fosse a distribuição de prêmios de um bingo.
Para que o esquema criminoso funcionasse, explicou o MPF, era preciso garantir que apenas as empresas ligadas ao cartel fossem convidadas para as licitações.
Além disso, para maximizar lucros e oportunidades, cooptavam agentes públicos com pagamento de propina de 1% a 5% do valor dos contratos. Esses agentes públicos constituem o segundo núcleo criminoso.