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Servidor que cometer assédio pode perder até aposentadoria

A regra também obriga que o autor do delito frequente cursos sobre igualdade de gêneros ou que tratem dos tema específico do assédio


	Assédio: a regra também obriga que o autor do delito frequente cursos sobre igualdade de gêneros ou que tratem dos tema específico do assédio
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Assédio: a regra também obriga que o autor do delito frequente cursos sobre igualdade de gêneros ou que tratem dos tema específico do assédio (Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 14 de julho de 2016 às 16h19.

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São Paulo - Decreto publicado nesta quinta-feira, 14, pela Prefeitura de São Paulo, determinou punições que vão de suspensão a demissão de servidores públicos envolvidos em casos de assédio sexual e passou a permitir até que o poder público cesse a aposentadoria dos envolvidos.

A regra também obriga que o autor do delito frequente cursos sobre igualdade de gêneros ou que tratem dos tema específico do assédio.

O conjunto de normas publicado pela gestão Fernando Haddad (PT) pretende combater a prática de assédio no serviço público - contra servidores e munícipes.

O texto prevê que casos de denúncia de assédio vão virar procedimento administrativo na Controladoria-Geral do Município (CGM), órgão que pode recomendar a demissão de servidores.

Há previsão, ainda, de pagamento de multa por parte do autor do delito, com teto de 50% da remuneração.

Durante agenda externa ocorrida na manhã desta quinta, 14, o prefeito comentou a medida: "São Paulo tinha uma lei de assédio, mas era burocrática. Tinha que ter relação hierárquica, mas nem sempre o assédio acontece em relação hierárquica. Tinha que ser uma ação reiterada por parte do superior. Tinha que comprovar que aquela ação prejudicou o trabalho da servidora. Resultado: ninguém era punido por assédio", afirmou.

O novo decreto, segundo Haddad, também foi pensado para atingir pessoas que exercem função pública, mas não são concursados.

"A lei só valia para servidora, então se tivesse uma estagiária, uma terceirizada, uma agente comunitária da saúde, não era aplicada a lei porque não era servidora. Pela lei anterior não podia. Agora, mexeu com elas, vai ser punido. É uma diferença muito grande".

As regras determinam que os casos passíveis de punição administrativa podem ocorrer dentro ou fora do local de trabalho e também por mensagens eletrônica.

Dizem ainda que a configuração do assédio "independe da orientação sexual ou identidade de gênero" dos envolvidos. 

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