Senadora cita inconstitucionalidade e rejeita reforma trabalhista
Entre outras questões, Vanessa Grazziotin argumentou que a mudança da legislação "atende unicamente aos interesses dos maus empregadores"
Estadão Conteúdo
Publicado em 28 de junho de 2017 às 15h01.
Brasília - A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) pediu a rejeição do projeto de reforma trabalhista em voto separado lido nesta quarta-feira, 28, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Com o argumento de que a mudança da legislação "atende unicamente aos interesses dos maus empregadores e constitui-se em uma afronta à Constituição e a inúmeros tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário", a senadora amazonense sugeriu a rejeição do projeto em análise na CCJ.
"As mudanças pretendidas na legislação trabalhista contrariam inúmeras disposições constitucionais e legais, assim como desrespeitam compromissos internacionais assumidos pelo Brasil por meio de tratados de direitos humanos. Portanto, o projeto caminha exatamente no sentido vedado pela Carta Magna", cita o voto em separado da senadora. O voto em separado funciona como um relatório alternativo apresentado à Comissão que pode ou não ser avaliado pelos demais senadores.
No voto, a parlamentar argumenta que as mudanças deverão piorar as condições de trabalho no Brasil. "Sob a pecha de redução de custos e de valorização do negociado sobre o legislado, pretende-se, única e exclusivamente, precarizar o trabalho no Brasil", cita o voto.
"As alterações pretendidas no presente Projeto de Lei, além de retirar ou minimizar direitos, reduzem, evidentemente, o nível remuneratório do empregado, com repercussões prejudiciais no cálculo de diversas outras parcelas trabalhistas", argumenta o voto lido pela senadora do Amazonas.
A senadora afirmou que a reforma vai reduzir o número de situações em que o trabalhador pode receber adicional à renda, como horas extras, adicional noturno e aviso prévio indenizado.
Com menor renda, a senadora alertou que poderá haver "substancial redução no valor das contribuições previdenciárias, as quais têm incidência sobre o salário de contribuição e são devidas por empregados e empregadores". "As contribuições para a Seguridade Social incidem, justamente, sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados à pessoa física que lhe preste serviço", explicou a senadora. Para Vanessa Grazziotin, o quadro pode agravar "ainda mais o seu suposto desequilíbrio econômico financeiro".