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Senado começa a discutir PEC que limita decisões individuais do STF; veja o que pode mudar

A PEC proíbe decisões monocráticas que suspenda leis ou atos normativos com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária  (Pedro França/Agência Senado/Flickr)

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária (Pedro França/Agência Senado/Flickr)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 24 de outubro de 2023 às 06h00.

Última atualização em 24 de outubro de 2023 às 08h31.

O Senado começa a discutir nesta terça-feira, 24, uma Proposta de Emenda à Constituição que limita decisões individuais de ministros de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) . No inicio de outubro, o texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa. Segundo o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto será discutir em cinco sessões antes de ser votado em plenário. 

Como se trata de uma PEC, o texto precisa ser votado em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se conseguir, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspenda leis ou atos normativos com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Decisão monocrática é quando apenas um magistrado toma uma decisão sobre uma ação. Hoje, decisões individuais proferidas por ministros do STF passam por uma decisão colegiada, que pode manter ou derrubar o entendimento do relator do julgamento.

A proposta autoriza ainda que ministros tomem decisões que suspendam leis ou atos normativos apenas durante o recesso do Judiciário em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. O tribunal deverá julgar esse caso em até trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de suspensão da decisão.

O projeto define que quando forem tomadas decisões cautelares — tomadas por precaução, para assegurar determinados efeitos de uma decisão final ou para impedir atos que a prejudiquem — m ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.

Pedido de vista

A proposta também define que pedidos de vista devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá vir a ser concedido coletivamente, mas limitado a três meses. Após o prazo, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos. Hoje, cada ministro pode pedir mais tempo para examinar o processo individualmente. De acordo com o regimento interno do Supremo, o prazo de devolução automática do processo é de 90 dias corridos, a contar da publicação da ata do julgamento no qual houve a interrupção. Porém, não existe limitação para os pedidos e podem acontecer sucessivamente por tempo indeterminado.

Senado e STF

A votação é mais uma discussão que coloca em choque o Supremo e o Congresso Nacional. Após a derrubada do marco temporal, o Senado aprovou um texto para retomada da tese. Na última semana, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sugeriu que os ministros do STF tenham mandatos. A proposta foi critica pelo decano da Corte, o ministro Gilmar Mendes.

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