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Senado regulamenta profissão de cuidador de idoso

Pelo projeto, o cuidador é um profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa


	Homem idoso careca: os cuidadores deverão acompanhar seus pacientes em eventos culturais e sociais
 (Serghei Starus / Dreamstime)

Homem idoso careca: os cuidadores deverão acompanhar seus pacientes em eventos culturais e sociais (Serghei Starus / Dreamstime)

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Da Redação

Publicado em 12 de setembro de 2012 às 12h52.

O Senado deu hoje um primeiro passo para a regulamentação profissional do cuidador de idoso. O projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais e agora segue para avaliação da Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, o cuidador é um profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. Ele terá de prestar apoio emocional e na convivência social do idoso.

É determinado também o auxílio e acompanhamento na realização de rotinas de higiene pessoal, ambiental e de nutrição, além de auxiliar o idoso nos cuidados de saúde preventivos, administração de medicamentos e outros procedimentos de saúde.

A proposta estabelece que o cuidador prestará serviço na casa do assistido, em instituições de longa permanência, hospitais e centros de saúde. Os cuidadores deverão acompanhar seus pacientes em eventos culturais e sociais.

Estão credenciadas para exercer a profissão pessoas com mais de 18 anos que tenham cursado o ensino fundamental e realizado o curso de cuidador do idoso em instituições de ensino reconhecidas por órgão público federal, estadual ou municipal.

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