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Senado regulamenta direito de resposta

Matérias divulgadas em veículos de comunicação passam a ter o direito de resposta regulado por regras aprovadas no plenário

Mulher assistindo televisão:  ofendido terá direito à divulgação de resposta gratuita e proporcional à matéria que tiver atentado contra "honra, reputação, conceito, nome, marca ou imagem" (Getty Images/Sean Gallup)
DR

Da Redação

Publicado em 18 de setembro de 2013 às 22h01.

Brasília - O Senado aprovou nesta quarta-feira, 18, um projeto de lei que regulamenta o direito de resposta. Matérias divulgadas em veículos de comunicação passam a ter o direito de resposta regulado por regras aprovadas no plenário do Senado. O ofendido terá direito à divulgação de resposta gratuita e proporcional à matéria que tiver atentado contra "honra, reputação, conceito, nome, marca ou imagem", com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão.

Caso o veículo, independente da plataforma em que atue, se retrate espontaneamente - isso deve ocorrer de forma proporcional ao agravo -, o direito de resposta é suspenso, mas permanece a possibilidade de ação de reparação por dano moral. O texto não garante o direito de resposta a comentários de leitores feitos em sites de veículos de comunicação.

Quem se sentir ofendido por alguma informação veiculada tem ate 60 dias para requerer o direito de resposta, contados da publicação da matéria. Isso deverá se dar por correspondência com aviso de recebimento enviada ao veículo de comunicação. Ao veículo de comunicação é dado sete dias para publicar ou divulgar a resposta ou retificação. O descumprimento do prazo implica em ação judicial.

O projeto permite ainda que as empresas jornalísticas recorram da decisão do juiz que conceder o direito de resposta ao ofendido para suspender os seus efeitos. O recurso tem que ser encaminhado à turma do tribunal em que a ação judicial estiver tramitando. A turma decidirá se suspende a divulgação do direito de resposta até a decisão final do juiz.

O autor da matéria, senador Roberto Requião (PMDB-PR), disse que a proposta preenche a lacuna deixada pela rejeição, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), ao considerar inconstitucional a Lei da Imprensa. O senador Pedro Taques (PDT-MT), que relatou a matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), destacou que a intenção do projeto é garantir a celeridade de rito no direito de resposta, não "cercear o direito à informação, nem censurar a imprensa, que deve ser livre".

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Caso o veículo, independente da plataforma em que atue, se retrate espontaneamente - isso deve ocorrer de forma proporcional ao agravo -, o direito de resposta é suspenso, mas permanece a possibilidade de ação de reparação por dano moral. O texto não garante o direito de resposta a comentários de leitores feitos em sites de veículos de comunicação.

Quem se sentir ofendido por alguma informação veiculada tem ate 60 dias para requerer o direito de resposta, contados da publicação da matéria. Isso deverá se dar por correspondência com aviso de recebimento enviada ao veículo de comunicação. Ao veículo de comunicação é dado sete dias para publicar ou divulgar a resposta ou retificação. O descumprimento do prazo implica em ação judicial.

O projeto permite ainda que as empresas jornalísticas recorram da decisão do juiz que conceder o direito de resposta ao ofendido para suspender os seus efeitos. O recurso tem que ser encaminhado à turma do tribunal em que a ação judicial estiver tramitando. A turma decidirá se suspende a divulgação do direito de resposta até a decisão final do juiz.

O autor da matéria, senador Roberto Requião (PMDB-PR), disse que a proposta preenche a lacuna deixada pela rejeição, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), ao considerar inconstitucional a Lei da Imprensa. O senador Pedro Taques (PDT-MT), que relatou a matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), destacou que a intenção do projeto é garantir a celeridade de rito no direito de resposta, não "cercear o direito à informação, nem censurar a imprensa, que deve ser livre".

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