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Senado pode votar hoje lei do casamento homoafetivo

ÀS SETE - Proposta é da senadora Marta Suplicy (PMDB) e precisa passar por votação tanto no Senado quanto na Câmara

Atualmente, casais do mesmo sexo já têm o direito de ser oficialmente casados desde 2013

Atualmente, casais do mesmo sexo já têm o direito de ser oficialmente casados desde 2013

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Da Redação

Publicado em 5 de dezembro de 2017 às 06h26.

Última atualização em 5 de dezembro de 2017 às 07h12.

O Senado Federal colocou em pauta para votação nesta terça-feira o projeto de lei que visa permitir legalmente a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

A proposta (nª 612/2011) é da senadora Marta Suplicy (PMDB) e precisa passar por votação tanto no Senado quanto na Câmara. Atualmente, a lei brasileira reconhece como família apenas a composta por homem e mulher.

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Atualmente, casais do mesmo sexo já têm o direito de ser oficialmente casados desde 2013 — graças a uma resolução do Supremo Tribunal Federal (STF).

A resolução nº 175, de 2013, proíbe as autoridades competentes de recusarem “habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”. O direito à união estável é garantido desde 2011.

Caso o Congresso decida pela aprovação do texto, os casais homoafetivos terão seu direito garantido não só judicialmente, mas por lei.

Em maio deste ano, o projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, e o objetivo é alterar o artigo 1.723 do Código Civil (lei n. 10.406/02), onde está escrito que é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher.

O primeiro país a legalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo na América do Sul foi a Argentina, em 2010, seguido pelo Uruguai e pelo Brasil, em 2013, e pela Colômbia, em 2016.

No mundo, o primeiro país a permitir a união entre casais homoafetivos foi a Holanda, em 2000, e uma série de outros países como Estados Unidos, Canadá, França e Alemanha também já permitem a união. Por aqui, o papel do Congresso é reconhecer, em lei, o direito que vem sendo garantido na prática.

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