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Senado pode votar hoje bloqueio de bens relacionados ao terrorismo

O projeto busca agilizar o bloqueio de bens e a identificação de empresas e pessoas associadas ao terrorismo

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Plenário do Senado, em Brasília (Ueslei Marcelino/Reuters)

Plenário do Senado, em Brasília (Ueslei Marcelino/Reuters)

A
Agência Brasil

Publicado em 20 de fevereiro de 2019 às, 14h31.

O relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) sobre o projeto que acelera a indisponibilidade de bens relacionados ao terrorismo foi aprovado nesta quarta-feira (20) em sessão conjunta das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e de Constituição e Justiça do Senado. A matéria poderá ser votada pelo plenário na tarde de hoje.

Na semana passada, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a proposta (PL 10431/18), enviada pelo Executivo, que determina o cumprimento imediato, pelo Brasil, de sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas relacionadas ao crime de terrorismo, principalmente o bloqueio de ativos.

No Senado, o texto estava na pauta de ontem do plenário, mas foi retirado por um acordo feito na reunião de líderes para que os parlamentares tivessem tempo para entender e discutir melhor a matéria.

Para que o texto não tenha que voltar à análise dos deputados, Anastasia acatou emendas de redação, que não alteram o mérito da proposta. O senador esclareceu que a matéria trata de bloqueio e não de perda de bens.

Em defesa do texto, o líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), lembrou que o Brasil pode sofrer sanções ou restrições internacionais nos campos político, diplomático e financeiro se não fizer as mudanças, pois participa tanto do conselho, como membro rotativo, quanto do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), cujo foco é o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, inclusive se associados a atos de terrorismo.

A proposta

Primeiro item da pauta da tarde de hoje no Senado, o projeto busca agilizar o procedimento de bloqueio de bens - desde valores e fundos até serviços, financeiros ou não - e a identificação de empresas e pessoas associadas ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.

A legislação brasileira já possui norma para atender a essas sanções (Lei 13.170, de 2015), mas prevê a necessidade de ação judicial para fazer o bloqueio de ativos, o que foi criticado pelo conselho da ONU devido à demora.

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