Senado debate lei que pode complicar punição de improbidade administrativa
Uma das principais mudanças previstas na proposição é a condenação apenas para agentes públicos que agirem com dolo
Gilson Garrett Jr
Publicado em 29 de setembro de 2021 às 06h00.
Os senadores debatem na tarde desta quarta-feira, 29, mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. O tema já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora segue para o plenário. A proposta é alvo de críticas pois pode dificultar a punição.
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Uma das principais mudanças previstas na proposição é a condenação apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública. Insegurança jurídica, revogação de práticas ilícitas, absolvição criminal e prescrição retroativa foram outros pontos levantados por senadores e especialistas, para melhor embasamento da matéria.
Em um debate na CCJ na terça-feira, 28, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, foi enfático ao apontar dispositivos do projeto que lhe causam preocupação. Um deles é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo.
O ministro salientou que, pelo atual projeto, se cria um regime jurídico mais restrito para o combate não penal da improbidade administrativa do que aquele previsto na própria legislação penal.
“Eu começo com a transformação de todos os ilícitos da Lei de Improbidade Administrativa em ilícitos dolosos. (...) Para mandar para a cadeia, é possível a forma culposa, mas pelo projeto, cadeia só na forma dolosa; mais ainda, com dolo específico”, expôs Benjamin.
Ele exemplificou com o caso de um médico que resolva fazer experimentos em hospital público, contrariando regras: poderá ser processado por homicídio, em caso de morte dos pacientes, mas não com base na lei de improbidade.
Na mesma linha, o diretor da Transparência Brasil Manoel Galdino pontuou o que chamou de retrocessos. Ao citar a questão da transparência, o economista lembrou que hoje pode haver punição do agente quando não atender pedido de informação, o que será prejudicado com o atual projeto.
“Vamos passar ainda um péssimo sinal para a sociedade se, em nome da segurança jurídica, dissermos que o que vale para as ONGs, por exemplo, não vale para o sistema político. Se queremos confiança no sistema, como uma pessoa que desviou a merenda escolar, enquanto secretário, pode ser prefeito?”, questionou.
No mesmo debate na CCJ, o advogado Marçal Justen Filho informou que a esmagadora maioria dos casos de condenação pela Lei de Improbidade Administrativa é de agentes públicos do Poder Executivo e que não ocupam cargo de maior hierarquia.
Para Justen Filho, eliminar a punição por conduta culposa não causa corrupção. Ele enfatizou que há pluralidade dos mecanismos jurídicos de combate a essa prática.
“Existem mecanismos específicos para combater os danos acarretados por atuação culposa do agente. A eliminação do sancionamento por conduta culposa não impede a punição penal, civil e administrativa”, disse.