Senado começa a votar MP que muda fator previdenciário
Senadores aprovaram pressupostos de urgência e relevância da MP, a primeira votação pela qual o texto passa para que sejam analisadas as regras constitucionais
Da Redação
Publicado em 27 de maio de 2015 às 16h58.
Brasília - O plenário do Senado começou a votar a Medida Provisoria (MP) 664, que altera as regras para acesso dos cônjuges de trabalhadores à pensão por morte.
Na Câmara, a MP recebeu emenda que modifica as regras do fator previdenciário, estabelecendo o cálculo chamado de 85/95.
Por essa nova fórmula, as mulheres poderão se aposentar recebendo o valor integral de seus salários – obedecido o teto de R$ 4.663,75 da Previdência Social – quando a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos.
Os homens terão esse direito quando a soma for equivalente a 95 anos.
Assim, uma mulher com 55 anos, que tenha alcançado os 30 anos de contribuição, poderá requerer a aposentadoria integral. Atualmente, ela precisaria ter pelo menos 60 anos de idade.
Os senadores aprovaram os pressupostos de urgência e relevância da MP, a primeira votação pela qual o texto passa para que sejam analisadas as regras constitucionais.
A partir de agora eles discutirão o mérito da MP. Se for aprovada qualquer modificação no texto enviado pela Câmara, a matéria precisará retornar para última análise dos deputados.
Como a MP perderá a validade por decurso de prazo no próximo dia 1º, a intenção da maioria dos senadores é aprovar a medida sem emendas para que ela siga direto para sanção presidencial e as mudanças no fator previdenciário sejam alcançadas.
No entanto, o líder do DEM, senador Ronaldo Caiado (GO), apresentou diversos requerimentos, inclusive um para que as emendas sejam votadas uma a uma separadamente. Isso pode atrasar ou até obstruir a votação.
Brasília - O plenário do Senado começou a votar a Medida Provisoria (MP) 664, que altera as regras para acesso dos cônjuges de trabalhadores à pensão por morte.
Na Câmara, a MP recebeu emenda que modifica as regras do fator previdenciário, estabelecendo o cálculo chamado de 85/95.
Por essa nova fórmula, as mulheres poderão se aposentar recebendo o valor integral de seus salários – obedecido o teto de R$ 4.663,75 da Previdência Social – quando a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos.
Os homens terão esse direito quando a soma for equivalente a 95 anos.
Assim, uma mulher com 55 anos, que tenha alcançado os 30 anos de contribuição, poderá requerer a aposentadoria integral. Atualmente, ela precisaria ter pelo menos 60 anos de idade.
Os senadores aprovaram os pressupostos de urgência e relevância da MP, a primeira votação pela qual o texto passa para que sejam analisadas as regras constitucionais.
A partir de agora eles discutirão o mérito da MP. Se for aprovada qualquer modificação no texto enviado pela Câmara, a matéria precisará retornar para última análise dos deputados.
Como a MP perderá a validade por decurso de prazo no próximo dia 1º, a intenção da maioria dos senadores é aprovar a medida sem emendas para que ela siga direto para sanção presidencial e as mudanças no fator previdenciário sejam alcançadas.
No entanto, o líder do DEM, senador Ronaldo Caiado (GO), apresentou diversos requerimentos, inclusive um para que as emendas sejam votadas uma a uma separadamente. Isso pode atrasar ou até obstruir a votação.