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Senado aprova texto que altera regras de distribuição do FPE

Pelo substitutivo aprovado, o fundo passa a ser dividido aos estados observando a população e o inverso da renda familiar per capita


	O Supremo Tribunal Federal considerou que a tabela é inconstitucional, porque não considerou a mudança de situação econômica e social dos estados ao longo dos anos
 (Gervásio Baptista/STF)

O Supremo Tribunal Federal considerou que a tabela é inconstitucional, porque não considerou a mudança de situação econômica e social dos estados ao longo dos anos (Gervásio Baptista/STF)

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Da Redação

Publicado em 9 de abril de 2013 às 20h42.

Brasília - O plenário do Senado aprovou há pouco, por unanimidade, o substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA) para o projeto de lei que altera os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A votação foi sobre o texto base, as emendas serão analisadas amanhã (10).

Pelo substitutivo aprovado, o fundo passa a ser dividido aos estados observando a população e o inverso da renda familiar per capita.

Pinheiro deu voto pela rejeição de 15 emendas e acolheu apenas uma, que estabelece 1% como piso para o critério de população. A intenção é evitar que os estados menos populosos saiam prejudicados no rateio.

Os parâmetros definidos pelo relator procuram atender a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a nova distribuição esteja de acordo com a necessidade da população de cada estado. “Por que renda domiciliar per capita? Porque é a melhor forma de mensurar se a população de um estado melhorou a sua vida e, consequentemente, a sua renda”, explicou Pinheiro.

Além disso, o texto aprovado também prevê um período de transição até 2015. Até lá, os atuais critérios ficam mantidos e os estados têm suas atuais cotas garantidas.

Em 2016 e 2017, o que houver de excedente no fundo, em relação ao valor de 2015, passa a ser distribuído segundo as novas regras, mas continua garantido aos estados um piso mínimo equivalente ao valor do que eles tiverem recebido no ano anterior corrigido pela inflação mais 50% do PIB.

Nos próximos cinco anos, os congressistas poderão discutir um novo projeto e alterar novamente as regras a partir de 2018, ou ratificar o projeto de Walter Pinheiro e estipular definitivamente os novos critérios para a distribuição total do fundo.


Segundo o relator, o período de transição não significa desobediência à decisão do STF que determinou a mudança no cálculo das cotas do fundo a partir deste ano. Walter Pinheiro explicou que foi justamente com base em decisões recentes do Supremo que eles decidiram resguardar contratos firmados pelos estados como os planos plurianuais (PPA) e os orçamentos anuais.

“Nós estamos falando mais do que contratos, estamos falando de leis que haviam sido aprovadas em 2011, portanto, antes de o Supremo determinar que mudariam os critérios”, disse o senador. "A votação de hoje, no entanto, não encerra os debates e as polêmicas em torno do projeto do FPE. Amanhã (10) serão analisadas 17 emendas com sugestões de mudanças ao texto, entre elas uma que sugere mudar o critério de renda per capita familiar pelo Produto Interno Bruto (PIB) per capita", completou.

Atualmente o FPE é distribuído conforme uma tabela fixa criada em 1989. O Supremo Tribunal Federal considerou que a tabela é inconstitucional, porque não considerou a mudança de situação econômica e social dos estados ao longo dos anos. A partir disso, o STF determinou que o Congresso aprovasse nova lei estabelecendo critérios que considerem as eventuais mudanças de situação dos entes federados.

O prazo inicial dado ao Parlamento era até dezembro de 2012, mas os congressistas não conseguiram votar o substitutivo de Pinheiro até o ano passado. O ministro Ricardo Lewandowski então concedeu mais 150 dias de prazo para que o projeto seja aprovado. Depois que for votada no Senado, a proposta precisará passar pela e Câmara e, se for alterada, voltará para análise final dos senadores. O novo prazo termina em 24 de junho.

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